Maceió se tornou uma cidade desordenada quando falamos em trânsito nas ruas da capital alagoana. Há lugares, por exemplo, que o abuso por parte de alguns motoristas chega ao absurdo e o desrespeito com o que determina o Código Nacional de Trânsito é visto diariamente.

E quando quem deveria orientar apenas usa de suas atribuições para multar?

Óbvio que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) tem falhado todos os dias na fiscalização de trânsito em Maceió. O blog utiliza o espaço para tratar de um caso que tem incomodado os moradores da Rua Professora Edith Brandão Nogueira, no Stella Maris, em Jatiúca, há muito tempo.

Por conta de um restaurante na mesma rua, o famoso New Hakata, a vizinhança tem sofrido para andar na calçada que pertence ao supermercado Gbarbosa e que antes servia de acesso para o pedestre. A movimentação de veículos começa nas quartas-feiras e se estende até os domingos. São nesses dias que o desrespeito é notório – principalmente - no período (das 18 hrs em diante) noturno.

Os clientes do restaurante fecham – totalmente - a calçada ao estacionarem os carros sem obedecer a placa de proibido estacionar (há placa sim). Não há sequer o respeito a legislação de trânsito.  Outro fator agravante é que se um cadeirante quiser usar a calçada terá que caminhar pela rua por falta de espaço.

O mais interessante também é que os seguranças do próprio restaurante orientam os motoristas-clientes a estacionarem os carros na calçada. Como eles sabem que não existe fiscalização severa, claro, fazem o que querem para agradar o motorista.

Entretanto, segundo moradores, a SMTT fiscaliza o descaso causado pelos clientes do restaurante raramente. Ao passarem, como revelou um porteiro do prédio vizinho, “os agentes multaram todos os carros e foram embora.”

Ou seja, os agentes tiveram a intenção/vontade de multar os veículos e não de orientar os motoristas para retirarem os carros que obstruem a passagem dos pedestres. Escrevo pela indginação – também em nome dos moradores – e por ter que vivenciar essa situação já que moro no prédio localizado na mesma rua. Tem dias que até para colocar o carro dentro da garagem é complicado. 

Portanto, se quem deveria fiscalizar apenas serve para multar a conclusão é que os agentes da SMTT preferem ajudar na arrecadação – dinheiro – para o município. Enquanto isso, moradores e pedestres perdem o direito que consta no Código Nacional de Trânsito, Capítulo IV, Art. 68, §6º:

“Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.”

O papel do agente de trânsito?

A lei municipal diz que é “Fiscalizar o cumprimento do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário. Aplicar medidas administrativas e/ou autuar como também, fiscalizar, autuar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito.”

Será?

Com a resposta para o caso a própria SMTT.

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