Não há mais liberdade de imprensa na Câmara de Vereadores da cidade de Joaquim Gomes. O atual presidente da casa legislativa, vereador Kernne Petriny Soares de Melo, o Kernne da Farmácia (PP), decidiu que os trabalhos jornalísticos do site JG 40 graus, de responsabilidade de Hígor Silva, só terá acesso ao plenário com autorização antecipada da Mesa Diretora.

No ofício de Nº 151/2014 (Ver Abaixo) enviado ao jornalista, no qual o blog teve acesso, o presidente da Câmara determina que o Portal de Notícias do município deverá avisar com antecedência – 48 hrs antes das sessões – caso queira gravar, fotografar ou registrar os trabalhos legislativos.

Kenner da Farmácia, de acordo com o documento, se baseia fundamentado no Artigo 46, Inciso XI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do município. Porém, o ofício não expôs – sem explicações - do que se trata o artigo retirado do Regimento Interno. (O que determina o Regimento?)

Em resposta, Hígor Silva se baseou na Constituição Federal de 1988 que fala sobre o direito à liberdade de imprensa.

“O Senhor Presidente da Casa, vereador Kernne Petrini, me enviou um ofício dizendo que eu só posso cobrir as sessões da Câmara de Vereadores da cidade mediante autorização da mesa diretora. Eles se baseiam no artigo 46, inciso XI do Regimento Interno da Casa. Já eu, no uso de minhas atribuíções, me baseio no artigo 220 da Constituição Federal de 1988, onde se fala na LIBERDADE DE IMPRENSA.  A imprensa é livre e é um direito que está na carta magna, logo, uma lei que fere este direito ela é inconstitucional”, escreveu.

Várias manifestações de apoio ao jornalista foram postadas nas redes sociais em desfavor da ação ditatorial do nobre presidente da casa. Também no facebook munícipes deixaram mensagens de apoio ao jornalista e criticaram – veemente - a ação ‘impetrada’ pela mesa diretora da Câmara Municipal.

“Isso tudo mostra claramente que os atuais vereadores jamais cumprirão o papel de fiscais do povo. Farão de tudo para continuar escondendo a verdade e compactuando com o desrespeito aos direitos da população. Chega de políticos corruptos e ditadores que abusam da autoridade que possuem. Acooorda povo de Joaquim Gomes!!!”, disse Bira Chagas.

O interessante é que o presidente da casa – Kernne da Farmácia - assumiu o mandato após os oito vereadores serem afastados pelo Ministério Público Estadual (MPE-AL) por participação no esquema de corrupção para apoiar o prefeito afastado de Joaquim Gomes, Antônio de Araújo Barros (PSDB).

Portanto, se há na Câmara de Vereadores de Joaquim Gomes - entre os membros que assumiram após os titulares serem deportados dos cargos por corrupção - o que esconder da população e daqueles que buscam informar os cidadãos os trabalhos parlamentares, o MPE deve – mais uma vez – abrir os olhos para essa nova turma que tenta impedir o trabalho da imprensa.   

Quanto ao que proconiza na Constituição Federal de 1988...

Caso o nobre presidente (e demais vereadores) não leu ou tenha qualquer conhecimento da Constituição Federal de 1988:

“- Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

- § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.”

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