Após a presidente da Câmara Municipal de Viçosa, vereadora Micheline Fernandes (PV), impetrar um mandado de segurança contra o prefeito do município, Flaubert Filho (PROS), por conta do repasse do duodécimo (de março) ter entrado na conta do legislativo municipal com valor abaixo do que determina a Lei Orçamentária Anual (LOA), os advogados da Prefeitura entraram com o embargo da decisão dada pela juíza Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor, da Vara do Único Ofício de Viçosa.    

A apelação para o respectivo recurso interposta com a finalidade de pedir à juíza que eliminasse o mandado de segurança impetrado pela presidente da Câmara de Vereadores de Viçosa - demonstrando existir erros no pedido - foi negada pela magistrada numa nova decisão ocorrida na última terça-feira, 06.

Lorena Sotto-Mayor, da Vara do Único Ofício de Viçosa, em seu despacho, disse que não houve erro no pedido da Câmara e na decisão dela.

“Verifico de pronto que não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença em que relevo que possibilite a procedência dos embargos declaratórios. A decisão fustigada se assenta na análise de provas documentais contidas nos autos. Destarte, vê-se que a decisão não se contradiz. O embargante é quem contradiz à sentença. Não há, igualmente obscuridade, pois a forma de externar razões de convencimento foram suficientemente claras e concisas”, negou a juíza. 

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