Uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF), publicada em junho de 2013, e que veio à tona apenas em 2014, tem atraído a atenção de advogados de Alagoas. De acordo com a decisão, todos os atos processuais expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital a partir da data de publicação do documento estariam invalidados.
O advogado criminalista Welton Roberto é um dos que questiona a inconstitucionalidade da 17ª vara. Segundo o advogado, a 17ª vara extrapolou o tempo determinado pelo STF. “Um grupo de advogados alagoanos está preparando uma ação coletiva para enviar para a Corte visando anular todos os processos julgamentos, prisões e mandados expedidos pela 17º”, disse.
A partir da determinação, todos os processos estariam invalidados e, por essa razão, os condenados seriam soltos. Considerando a decisão do STF, vários casos de repercussão, como o Caso PC Farias e do professor Paulo Bandeira teriam seus julgamentos anulados.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Alagoas esclareceu que o próprio STF reconheceu a constitucionalidade da referida unidade judiciária e que a decisão do ministro Ricardo Lewandowski é referente a um recurso impetrado pelos defensores de dois acusados de cometimento de crime.
“A Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) esclarece que a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em junho de 2013, diz respeito, única e exclusivamente, a um recurso impetrado pelos defensores de dois acusados de cometimento de crime.”, explicou em nota.
Sobre a validade dos processos, o TJ ressaltou que todos os atos processuais praticados pela 17ª Vara continuam válidos. “Todos os atos processuais praticados pela 17ª Vara Criminal, importante instrumento de combate ao crime organizado em todo o território alagoano, continuam válidos”.
Confira a nota na íntegra
A Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) esclarece que a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em junho de 2013, e publicizada nesta sexta-feira (31), diz respeito, única e exclusivamente, a um recurso impetrado pelos defensores de dois acusados de cometimento de crime.
Reforça a Presidência que todos os atos processuais praticados pela 17ª Vara Criminal, importante instrumento de combate ao crime organizado em todo o território alagoano, continuam válidos. Lembra ainda que, em 2012, o próprio STF reconheceu a constitucionalidade da referida unidade judiciária.
Em obediência ao acórdão do STF, o TJ/AL reforça que avançou na criação do projeto de lei que será encaminhado à Assembleia Legislativa Estadual (ALE), logo após o recesso da casa legislativa, contendo as mudanças relacionadas à escolha dos cinco juízes integrantes do colegiado, atualmente indicados pela Presidência da Corte.
Acrescenta ainda que, durante encontro com o presidente José Carlos Malta, em Brasília, em fevereiro de 2013, o ministro Luiz Fux, relator do processo sobre a constitucionalidade da 17ª Vara, reconheceu sua importância nacional como instrumento de combate ao crime organizado em Alagoas.