O magistrado Claudemiro Avelino de Souza, titular da 29ª Vara Cível da Capital – Conflitos Agrários, determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) inspecionem, no prazo de 60 dias, o terreno pertencente à empresa Empreendimentos Litoral Norte Ltda, localizado no povoado Saúde, para avaliar a viabilidade da remoção das 30 famílias do Movimento dos Sem Terra (MST), que ocupam cinco hectares do imóvel desde agosto de 2013.

Com a inspeção, o Incra deverá indicar se existe interesse, ou não, em adquirir o imóvel para uso na reforma agrária. O IMA, por outro lado, deve vistoriar e produzir laudo técnico a fim de que seja constatado se há ou se poderá existir perigo de devastação do meio ambiente caso seja utilizado para fins imobiliários, considerando a proximidade do terreno à área de mangue.

O laudo técnico do IMA e a avaliação do Incra servirão como base para deferir, ou não, a ação para a remoção das famílias, para que seja dado início às obras, a depender do parecer sobre a possibilidade de prejuízo ao ambiente natural, de um condomínio residencial, denominado Cidade do Sol, cujo projeto de construção já foi apresentado ao juízo.

No caso de o Incra considerar o terreno apto para reforma agrária, caberá ao dono do imóvel firmar, ou não, contrato de compra e venda com a União, ou, no caso de desinteresse do proprietário, poderão ser avaliados os princípios legais para desapropriação, caso sejam compatíveis.