O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou parcialmente procedente, nesta terça-feira (28) o recurso de Diego Gomes de Albuquerque, que havia sido condenado a seis anos e cinco meses de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa de 642 salários mínimos. Artista de circo residente no município de Arapiraca, o réu foi condenado por tráfico de drogas, após terem sido encontrados em sua posse nove cigarros de maconha.
A defesa alegou que o cálculo da pena não foi realizado corretamente. Pediram os defensores que a multa fosse menor, e a penalidade, que fosse reduzida e cumprida inicialmente em regime aberto. O réu encontra-se preso desde julho de 2011.
O desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo, acatou em grande parte o pleito do condenado. O Pleno decidiu pela diminuição das pena para quatro anos e dois meses, em regime inicialmente semiaberto. A multa foi reduzida para 500 vezes 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime, levando-se em consideração as condições financeiras do réu.
“Observo que trata-se de Réu primário e que não há nos autos nada a respeito de seus antecedentes, assim como que não há provas de que ele se dedique a prática criminosa ou integre organização criminosa […]. Nesse sentido, inegável que o Condenado faz jus ao benefício da redução da pena” fundamentou o desembargador relator.
Matéria referente ao processo nº 0802375-72.2013.8.02.0900









