Ontem, 20, o Plenário do Senado aprovou - em votação simbólica - a minirreforma eleitoral com medidas que têm por objetivo diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa eleitoral entre os candidatos.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 441/12), de autoria do senador Romero Jucá (PMDB –RR), foi aprovado no Senado em setembro deste ano, mas voltou à análise da Casa porque a Câmara fez alterações ao texto do relator, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Porém, o senador Benedito de Lira (PP) criticou a minirreforma exaltando que o Senado Federal estava aprovando “um arremedo de última hora para dar satisfação à sociedade”. Durante seu discurso, Biu de Lira lamentou profundamente que os colegas senadores estivessem reunidos para tratar do assunto. Para “De Lira”, a matéria “não traz eficácia nenhuma para as eleições de 2014”.

As críticas do senador alagoano e dos colegas parlamentares foram pelo fato de vários pontos importantes como o financiamento público exclusivo ter ficado de fora. O senador Romero Jucá garantiu que as modificações valerão já para as eleições do ano que vem.

Já o presidente do Senado, o senador Renan Calheiros (PMDB), foi favorável à aprovação e disse que a minirreforma vai reduzir de maneira significativa os gastos nas campanhas eleitorais. “Como todos sabem, a eleição no Brasil é das mais caras do mundo”, ressaltou.

Principais mudanças

Uma das mudanças eleitorais foi a inclusão da proibição de uso de bonecos gigantes, comuns em época de eleição. Os deputados mantiveram na minirreforma a proibição de propagandas como cartazes, placas, muros pintados em bens particulares. Mas ficam permitidos adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros.

O texto aprovado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e cartazes. Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.

Os senadores decidiram recolocar no texto o limite de contratação de cabos eleitorais. Agora, a contratação de cabos eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Acima disso, será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.

O texto aprovado nesta quarta-feira (20) não altera a proibição de doações a candidatos por parte de concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Essa proibição já é prevista na Lei 9.504/1997 e a parte que flexibilizava essa proibição foi retirada do texto final.

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                                                                                               Com informações da Agência Senado