Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) desta terça-feira, 31, a decisão (Processo de Nº: 216-31.2012.6.02.0048) do juiz eleitoral da 48ª Zona, André Guasti Motta,  que determinou a cassação do diploma do vereador de Boca da Mata, Roberval Cordeiro Vieira, conhecido na cidade como Robson (PDT), por crime eleitoral cometido na eleição do ano passado.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, comprovou que a cabo eleitoral Quitéria Maria Rocha - presa em flagrante em sua residência dias antes do pleito de 2012 – mantinha um cadastro com duzentos e sessenta e três eleitores com preenchimento dos nomes, seção de votação, além de anotações de pagamentos em dinheiro ou bens, cópias de certidões de nascimento, cópias de documentos diversos (RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência), além de diversos santinhos do parlamentar.

Segundo apurou o MP Eleitoral, o candidato a vereador despendeu a quantia aproximada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para aquisição/consolidação dos votos, com a intermediação da cabo eleitoral. O MP salientou ainda que Quitéria, ao ser presa, pagou fiança no valor de R$ 1.866,00 (mil oitocentos e sessenta e seis reais), no mesmo dia da prisão, o que demonstraria o poderio econômico do seu candidato, que não mediu esforços para manter sua equipe em ação para conseguir êxito nas eleições.

De acordo com a sentença fica remetido ao MP Eleitoral a instauração de Ação Penal em desfavor do vereador Robson pelo crime de captação ilícita de sufrágio, bem como, oficializar imediatamente ao presidente da Câmara de Vereadores de Boca da Mata da decisão do juiz e empossar o primeiro suplente de vereador, já diplomado pelo juízo eleitoral, para que assuma imediatamente o mandato no lugar do vereador cassado.

“Julgo procedente os pedidos formulados na AIJE Eleitoral, aplicando aos requeridos a cassação do diploma do vereador eleito Roberval Cordeiro da Silva (Conhecido como "Robson"), oportunidade em que determino seu imediato afastamento do mandato de vereador do Município. A declaração de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de2012, em desfavor de "Robson" e Quitéria Maria Rocha, além da condenação na multa prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97, que fixo no patamar de 30.000 (trinta mil) UFIR's”, determina o juiz André Guasti.

Roberval Cordeiro Vieira, o Robson (PDT), foi eleito em 2012 com 788 votos pela coligação “A Vontade do Povo Muda Boca da Mata”.

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                                                                     Com informações do Diário Eletrônico da Justiça