O juiz federal Antônio José de Carvalho Araújo, do Tribunal Regional Federal da 5º Região, decidiu pela indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Traipú, Marcos Santos (PTB), devido a ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo município de Traipú - referente ao convênio firmado para construção de 607 cisternas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

A decisão, na qual o blog teve acesso, o magistrado pede a condenação do réu nas sanções estatuídas na Lei nº8.429/92, em razão do convênio nº 082/2009 (SICONV nº705877), por conta das irregularidades cometidas na gestão do ex-prefeito.  

Antônio José de Carvalho ainda requereu, liminarmente, a decretação de indisponibilidade dos bens de Marcos Santos até o limite do dano ao erário no importe de R$ 805.983,86 (oitocentos e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), por meio do BACEN-JUD e RENAJUD, cujo repasse de valores e prazo para execução ocorreram dentro do período do mandato de Santos.

O Processo de nº. 0800087-43.2013.4.05.8001, da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, expediu também ofícios à Capitania dos Portos para localização de embarcações e aos cartórios de imóveis de Traipu e Maceió para localização de imóveis. De acordo com o documento, a extensa petição inicial e a vasta documentação que a acompanha, descrevem a suposta prática de diversos atos de improbidade por parte do ex-gestor.

Na tese jurídica apresentada, os atos de improbidade - constatados pela parte autora - verificou que houve causa de prejuízo ao Erário e atentou contra os princípios da Administração Pública. Outrossim, consistente no fato de que não ocorreu a execução do objeto conveniado, mesmo tendo recebido os recursos pertinentes, bem como, por não ter deixado qualquer documentação arquivada na Prefeitura ou no MDS.  

Assim, em razão do exposto, defiro a liminar requerida, autorizando a ndisponibilidade dos bens do réu até o limite do dano ao erário em tese indicado na inicial no importe de R$ 805.983,86 (oitocentos e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), por meio do BACEN-JUD e RENAJUD. Determino a expedição de ofício Capitania dos Portos para localização de embarcações e aos cartórios de imóveis de Traipu/AL e Maceió/AL para localização de imóveis”, decidiu o juiz federal Antônio José de Carvalho Araújo.

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