Em mais um ato de protesto, cerca de 200 transportadores da Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (Coopervan), realizam na manhã de quinta-feira (27), uma manifestação no Centro de Arapiraca, cobrando a inclusão da cooperativa na licitação do transporte complementar de Alagoas.

“Não iremos fazer bloqueios nas rodovias. Nosso objetivo é fazer com que a lei seja cumprida e a Coopervan possa participar do processo licitatório do transporte complementar. Trata-se de um movimento por emprego. Não pedimos favores, pedimos que a Lei seja cumprida e a Justiça seja feita”, explicou o presidente da Coopervan, Marcondes Prudente.

Diferente do que haviam planejado anteriormente, os trabalhadores decidiram percorrer as ruas do Centro da cidade, saindo da Rua Boa Vista e seguindo até a sede da Coopervan, para que a ARSAL cumpra a lei .

O protesto é mais uma ação da Coopervan, cobrando a inclusão da cooperativa no processo licitatório do transporte complementar, uma vez que no último mês de maio, o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu negar à  Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros (Coopervan), provimento ao agravo regimental interposto pelo sindicato que pedia a retificação do edital de licitação do transporte alternativo da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal).

Diante da decisão dos magistrados alagoanos a cooperativa entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recorrer da decisão do pleno TJ/AL.

Para o presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, “a decisão não nos afeta em nada”. “O direito nosso é constitucional”, afirmou ele ao citar a Lei Federal 12.690/12, que reforça o direito das cooperativas de trabalho de participarem das licitações. “O artigo 10 dessa lei prevê expressamente que a cooperativa não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações ou atividades previstas em seu objeto social”, complementou.

Prudente afirmou, ainda, que a decisão do Tribunal de manter a licitação sem a participação do sindicato “é inconstitucional”. Em seguida, ele lembrou que todos aqueles que participaram do processo não seguiram o edital, já que este estabelece, no item 2.1.1, que os licitantes contemplados pelo processo devem se cadastrar como pessoa jurídica individual, o que não foi cumprido por nenhum dos participantes aprovados na licitação. “Ninguém honrou o que pediu o edital. Se nós estamos errados, os que passaram também estão”, acrescentou.

 

A LEI

A nova legislação reforça o direito das cooperativas de trabalho de participarem de licitações, a exemplo da Lei Federal 12.349/10 (que alterou o artigo 3º da lei 8.666/93, proibindo expressamente a discriminação de cooperativas em licitações), bem como em legislações de âmbito estadual. Um dos parágrafos prevê que cooperativas de trabalho não podem ser impedidas de participarem de procedimento de licitações públicas, desde que o serviço seja descriminado em seus respectivos estatutos sociais, como é o caso da Coopervan.