O promotor da 44º Zona Eleitoral, Mário Augusto Soares Martins, emitiu um parecer favorável à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o prefeito do município de Campo Grande Miguel Joaquim dos Santos Neto, e do seu vice Edjalma da Silva. A ação foi impetrada pelo adversário político Cícero Ferreira Neto e a decisão foi proferida na última segunda-feira (17).

Para o promotor ficou comprovado que durante o processo eleitoral foram utilizados meios ilícitos para obtenção de votos. Na decisão, Augusto frisou que “ademais, as testemunhas referidas, intimadas por conveniência deste Juízo confirmam o abuso de poder econômico mediante captação ilícita de sufrágio, demonstrando o vultoso uso de recursos financeiros utilizados no Município de Campo Grande pelo impugnados e seu grupo político à fim de influenciar a vontade do eleitorado”.

O promotor afirmou ainda que a utilização de recursos financeiros influenciou diretamente no resultado do pleito. “Registre-se, por oportuno, que a potencialidade de influência no pleito salta aos olhos, haja vista a baixo eleitorado, o que coloca cada voto como fundamental para a vitória de qualquer dos candidatos. Prova disso é a pequena margem de diferença de votos (103), entre os impugnados, vitoriosos, e o impugnante, derrotado”.

Por fim, Augusto ressaltou que diante das provas apresentadas não restam dúvidas sobre fraude no processo eleitoral. “Sendo assim outra alternativa não há, que não seja a procedência da demanda, para decretar a inelegibilidade dos impugnados, decorrendo como causa natural a cassação dos respectivos diplomas e mandatos eletivos, e aplicação de multa”.

O parecer do Ministério Público Eleitoral segue para o Juiz Anderson Santos dos Bastos, responsável pela 44ª Zona Eleitoral.