Faz tempo que não escrevo aqui nesse espaço sobre esse tema, que muito me interessa tanto como advogado quanto como pai. Mais de sete anos se passaram desde que venho tendo, na prática, lições sobre como é possível, mesmo com muitas dificuldades, implementar a guarda compartilhada. Basta que os pais entendam qual a essência da questão.
É importante, antes de tudo, ter em mente que a guarda compartilhada de filhos pequenos deveria ser tida como a forma mais comum. Somente diante da evidente inviabilidade dela, é que se poderia pensar em brigas judiciais por guarda unilateral. Isso é simples de entender. A guarda interessa mesmo é aos filhos! Os pais não são o fim, são o meio.
Para o filho, a guarda compartilhada faz valer um direito, que se diz direito fundamental, à convivência com seus pais. A separação dos pais não extingue a família. Pelo contrário, propicia criação de novos laços. Assim, somente com o compartilhamento de responsabilidades é que o filho se sentirá verdadeiramente criado por ambos os pais.
Seguindo esse mesmo caminho, a guarda compartilhada não é sobre direito dos pais. É sobre responsabilidade! Ambos os genitores são responsáveis pela criação. E criação é pagar as contas, claro, mas é muito mais que isso. Se as mães, culturalmente, assumiram esse papel, está na hora de permitir aos pais que também o assumam.
Evidentemente que esse meu discurso vai principalmente para aqueles que, diante de um conflito sobre guarda dos filhos, desistem da guarda compartilhada para punir o outro. Esperam ver numa disputa judicial a humilhação do ex-companheiro. A punição do ex-parceiro é, aliás, uma das irracionalidades que o amor romântico ainda nos proporciona. Fico impressionado com a quantidade de vezes que me procuram pais desesperados porque estão impedidos de ver seus filhos por mero capricho de ex-esposas magoadas.
Não acho que o estado deva se meter nas famílias. Mas, quando não há entendimento sobre guarda, cabe ao direito se impor. Porém, algo me intriga. Quando um dos genitores não quer conviver com a criança, há acordo e tudo se resolve com o pagamento da pensão (não vou entrar na discussão sobre o “direito de amar” e cobrança de danos morais por abandono afetivo. Sou contra essa invasão do estado nas famílias). O que me incomoda é quando ambos os genitores querem a guarda e, mesmo assim, abdicam da guarda compartilhada. Se ambos querem a convivência com o filho, o que os impede de compartilhar a guarda? Normalmente, divergências bobas sobre a rotina da criança ou desentendimentos banais são usados como desculpas para empreender a aniquilação moral do outro por via judicial. Tudo resquício de dores de um relacionamento desfeito. E muitos juízes ainda caem nessa armadilha.
Diante de uma disputa judicial em que ambos demonstram interesse em estar sempre ao lado e se responsabilizando pelas questões que envolvem a criança, não há alternativa. É guarda compartilhada na cabeça! Ao deferir a guarda compartilhada, o juiz estará dando a devida responsabilidade a cada um dos genitores e garantindo à criança a convivência com os pais. Não existirá nunca essa harmonia absoluta que alguns ditos “psicólogos” exigem para compartilhar a guarda. Se houvesse tal harmonia, não precisaria de juiz, né? Evidentemente, casos que envolvem violência não entram nesse debate.
Mas meu recado principal aqui é para os pais. Vocês são adultos. Resolvam suas coisas como adultos. Evitem uma disputa judicial. Deixem as brigas românticas adolescentes de lado e pensem no seus filhos. Uma convivência sadia com ambos os pais fará verdadeira diferença na vida delas.