É sempre assim. A mídia "do bem" pautando o congresso e tentando convencer a opinião pública. Agora chegou a vez da maioridade penal. Casos e mais casos serão replicados à exaustão envolvendo menores até que se crie uma verdade absoluta: "O menor precisa de cadeia também, ele deve ser responsabilizado pelos seus atos criminosos."

Isso enquanto os menores em questão  não se tratarem dos filhos deles, os bem nascidos e bem criados, com oportunidade de escola desde o mini-maternal com professores simpáticos e aulas todos dias, esporte, música, lazer, informática, estudo de língua estrangeira, recreação etc etc etc protegidos nas redomas de bairros bem cuidados e com total infraestrutura cidadã.  

Para os "outros menores" a cadeia é o melhor lugar mesmo. Afinal, bandido é bandido. Ou não? 

Outro ponto relevante a ser enfatizado é o desconcertante grau de ignorância jurídica (quase sempre) e "empirismo científico abrasileirado" dando o tom dos discursos pró-redução da maioridade penal com argumentos para lá de vazios, aproveitando a carona da criminalidade infanto-juvenil estar crescendo no Brasil, a exemplo da criminalidade em geral. Vejamos alguns.

"O menor sabe o que é certo e o que é errado",  "Já pode votar, já pode ser responsabilizado pelos seus atos criminosos", "O menor comete crimes e não vai preso porque a lei protege marginais mirins" .

Pois bem.

Primeiramente quero deixar claro que nenhuma medida de redução da maioridade penal vai resolver o problema da criminalidade infanto-juvenil. Ou da criminalidade nacional. O sistema prisional brasileiro já padece e agoniza há anos sem que os nossos governantes façam algo adequado e eficiente.

Não nos esqueçamos. Preso não dá votos. 

Em segundo lugar, ao contrário dos que muitos pensam, "acham" (empirismo científico abrasileirado) ou têm certeza, mesmo sem nunca terem lido sequer o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor é punido sim no Brasil. E com pena de reclusão que pode durar três anos em regime fechado, o que equivaleria a uma pena de 18 anos de reclusão para os adultos, levando-se em consideração que em muitos crimes sob o regime fechado só se cumpre 1/6 da pena. Assim, não se pode falar em impunidade do menor se ele é recolhido e internado em razão dos atos por ele praticados.

Logo, o internamento do menor em casas ou abrigos de menores infratores é uma realidade pouco conhecida da sociedade. E em muitos casos se assemelham aos presídios de adultos em todos os seus graus de comparação e ineficiência. Assim estaríamos, com a simples redução da maioridade penal, avolumando o problema do sistema carcerário sem outras medidas que pudessem resolver a questão da criminalidade infanto-juvenil.

Em terceiro lugar é fato que um menor de 17 anos já sabe e tem consciência de seus desejos, vontades e atos. Não obstante, a sua personalidade ainda não está formada, o que ocorrerá apenas aos 21 anos, quando então deve ser tratado de forma plena pela lei penal brasileira. A relatar que a maioridade penal se atinge aos 18 anos, mas o Código Penal Brasileiro, cônscio da questão da formação da personalidade, traz em seu artigo 65 uma circunstância atenuante da pena aos infratores menores de 21 anos de idade.

Em quarto lugar, enquanto a sociedade continuar a se preocupar de forma caolha e irracional  pedindo com frequência mais punição às suas crianças do que escolas, saneamento básico, lazer, cultura, esporte, sem visualizar o seu próprio futuro, continuaremos sempre a construir mais e mais  muros de resistência ao crime, sejam em presídios sejam em castelos e redomas condominiais nos afastando da inegável condição imanente do ser humano: somos gregários, precisamos e necessitamos viver em sociedade.

Resta-nos só saber em qual sociedade viveremos ou deixaremos para aqueles que hoje já não sabem mais o que é brincadeira de rua, pois ela, a rua, antiga companheira da criança livre, hoje se tornou o primeiro passo para o aprisionamento infantil.