A lei municipal nº 64/10, que regulamenta o pagamento da verba de enxoval, diz que os recursos destinados a compra de vestuário, por parte dos vereadores, 'é livre de tributação e de prestação de contas'. Ou seja, a norma deixa claro que nenhum imposto pode ser cobrado com relação as operações de compras realizadas para a finalidade de que trata a verba e os vereadores não precisam apresentar, à Mesa Diretora da Casa de Mário Guimarães, notas fiscais e recibos que comprovem de que forma o dinheiro público foi gasto.

“Queremos saber se recursos públicos podem ser gastos sem a necessidade da prestação de contas de que despesas ocorreram, de fato, com a aquisição de ternos e roupas apropriadas para o exercício da atividade de vereador. Se não tem Imposto de Renda deduzido dessa verba, não há tributação sobre ela e nem é preciso que os parlamentares justifiquem de que forma estão gastando tal dinheiro, isso significa dizer que os recursos podem ser utilizados para quaisquer coisas, inclusive, de cunho pessoal, a exemplo da aquisição de bens materiais. Por isso resolvemos provocar o Ministério Público e saber se há alguma medida que possa ser tomada contra a utilização dessa verba”, argumentou Antônio Fernando da Silva, coordenador do MCCE em Alagoas.

O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, informou que vai estudar o pedido do Movimento e adotar as medidas que o caso requer. “Analisaremos a constitucionalidade da lei e, caso entendamos que ela fere os princípios da administração pública, ingressaremos com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) junto ao Tribunal de Justiça”, explicou o chefe do MPE em Alagoas.

Por se tratar de lei municipal, apenas o procurador-geral de Justiça tem legitimidade para pedir a sua inconstitucionalidade, que deve ser questionada, de forma direta, ao Tribunal de Justiça.

A verba de enxoval, paga aos vereadores de Maceió, tem valor de R$ 30 mil por ano.