Leopoldo Amaral (PSDB)vereador pelo município de Major Izidoro, apresentou - na última sessão ordinária da Câmara de Vereadores - um Projeto de Lei (PL) que assegura a redução da carga horária de servidor público municipal que possua filho com alguma deficiência.   

Neste caso, o PL tem por objetivo garantir aos Servidores Públicos Municipais, tanto da Administração Direta, quanto da Indireta, que tenham filhos ou filhas com alguma deficiência, uma redução diária de duas horas na sua carga horária de trabalho, beneficiando-o com uma maior disponibilidades de tempo para se dedicar a este dependente.

O projeto foi encaminhado ao legislativo municipal onde deverá ser analisado e votado nas próximas sessões da casa. A proposta envolve uma ação governamental imprescindível ao pleno exercício dos direitos fundamentais por parte da pessoa portadora de necessidades especiais, bem como à sua integração no contexto socioeconômico, conforme prescreve a Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989.

“Apresentei esse projeto aqui na Câmara de Vereadores. Projeto de grande importância, visando pleno exercício dos direitos fundamentais por parte da pessoa deficiente, bem como à sua integração no contexto socioeconômico. Após sua regular tramitação, pedimos o voto favorável dos nobres pares à aprovação desta matéria por se tratar de medida de relevante público local”, disse Amaral.

Entretanto, segundo aponta o parlamentar, a Lei dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 dezembro de 1999, e alterações posteriores. No texto, Leopoldo Amaral também destaca dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre o Censo de 2009, mostrando que no Brasil havia cerca de 24,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência ou incapacidade, o que representava 14,5% da população.

“Provavelmente, hoje, esses dados apontam para um número maior de pessoas. Respeitar os direitos básicos da pessoa com deficiência é simples. Não são necessários bilhões de reais de investimento, nem inovações tecnológicas difíceis de alcançar, nem grandes obras e nem mesmo desconhecimento. Além do mais é dever do Estado garantir às pessoas com deficiência seus direitos básicos de cidadania”, finalizou Leopoldo. 

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