Após ter a notícia de que a terceira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) está zerada nas contas das Prefeituras, os gestores andam preocupados com as contas negativas. Nos decêndios dos dias 10 e 20, os prefeitos já foram supreendidos com o valor depositada e retido, ou seja, ficaram sem nenhum centavo para pagar, principalmente, os funcionários.

Penedo, por exemplo, não há dinheiro em caixa para pagar os salários do mês de janeiro. O prefeito da cidade, Március Beltrão (PDT), busca soluções com sua equipe técnica para tentar não prejudicar os funcionários públicos. Mas, diante da situação, o gestor - ciente que não receberá a última parcela do mês de Janeiro - tenta uma alternativa para não prejudicar à população.

Em Traipu, outra cidade afetada, o valor do FPM também foi bloqueado em decorrência de uma dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deixada pela administração anterior. Segundo a prefeita, Conceição Tavares (DEM), a dívida com o INSS é de mais de R$ 1 milhão. Com isso, após o bloqueio do repasse, o quadro técnico da Prefeitura trabalha com objetivo de minimizar os impactos no serviço público ofertado à população local. Traipu é mais um município que não receberá a terceira parcela do FPM.

No total, 26 municípios de Alagoas já decretaram situação de emergência administrativa e suspenderam o pagamento de contratos firmados pela gestão anterior. Além de Penedo e Traipu, outros municípios também estão na mesma situação, sem receber a terceira parcela do FPM. 

Decretos Emergenciais

Os decretos emergenciais têm aumentados nas cidades alagoanas. É o caso dos prefeitos de Pilar, Traipu, Campo Alegre, Igaci, Craíbas, Coité do Nóia, Inhapi, Carneiro, Paulo Jacinto, Major Izidoro, Satuba e Barra de São Miguel já haviam decretado situação de urgência e emergência devido à situação administrativa que se encontram as prefeituras.

Nesta terça-feira, 22, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL) determinou que os gestores municipais que decretaram situação de emergência administrativa apresentem - no prazo de 48 horas - informações que comprovem a legitimidade dos decretos.

A determinação deve ser publicada no Diário Oficial do Estado (DO) desta quarta-feira (23) e exige como cópia do decreto um parecer jurídico com todos os contratos firmados, além de estabelecer o procedimento para a contratação por dispensa de licitação com base no estado de emergência.

A medida foi determinada por meio do ato de nº 01/2013, que foi aprovado por unanimidade pelo pleno do TC e entrará em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ainda segundo o TC, o ato terá eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2013. A decisão do acontece após várias solicitações de decretos de urgência e emergência feitas por diversas prefeituras alagoanas.

Com a situação de emergência ou urgência publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, os gestores municipais ficam livres para celebrar contratos e convênios sem a necessidade de realizar licitação. O decreto para a maioria dos municípios tem validade de 90 dias, já para Paulo Jacintho a validade é de 180 dias.

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Com Informações do TCE-AL