Duas coisas marcaram positivamente a Justiça brasileira em toda a história da Justiça brasileira: foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o novo Ministério Público que surgiu a partir da Constituição de 1988 – a “Constituição Cidadã”, como cunhou Ulisses Guimarães.

E se marcou positivamente a Justiça, é porque veio atender a um anseio da sociedade brasileira – que era vítima histórica de um poder sem controle e de um Ministério Público sob controle e encabrestado.

Mas, eles descobriram que em 1988 foram levados pela emoção e aprovaram esse novo Ministério Público – que passou a exercer o verdadeiro papel do Ministério Público. E escudados no “lobby” dos delegados de polícia na Câmara Federal, eles querem acabar com o Ministério Público que nasceu em 1988 para a felicidade geral da nação.

Mas, para a infelicidade deles.

 Os que defendem o projeto que proíbe o Ministério Público de investigar se divide em duas categorias: os que agem pelo corporativismo e os que agem pela prevenção – para estes, é mais fácil “comprar” o delegado do que o promotor.

Imaginem o tamanho do absurdo que eles querem cometer. O promotor é o representante da sociedade e o dono da denúncia, mas não pode investigar. Na condição de representante da sociedade o promotor é neutro diante dos três poderes, já o delegado pertence ao Poder Executivo – logo, não representa a sociedade e sim o poder. 

O correto seria assim: “só o promotor pode investigar, porque só o promotor e somente ele pode denunciar e pedir o indiciamento como palavra final”. Mas, é um risco – para eles – que amanhã podem ser réus e deixaram tudo como está, assim, errado mesmo.

Um exemplo recente em Alagoas é o inquérito policial fajuto sobre a “chacina de Roteiro”, que o promotor devolveu por se tratar de peça de ficção. O inquérito empacou porque é preciso ser refeito e o caso agora está mais perto de chegar ao “arquivo morto”.

Será um retrocesso que a sociedade vai amargar nesse final de ano, caso a proposta seja aprovada. E não é difícil de ser aprovada não, porque se trata de uma proposta de prevenção especialmente contra os crimes de colarinho branco.

Nesses crimes, eles pensam que é mais fácil tratar com o delegado do que com o promotor. Mas, lembrem-se de que não foi a polícia que levou Al Capone à prisão.

Foi um promotor.