Há no Congresso Nacional as bancadas dos católicos e dos evangélicos, e nenhuma se formou sem antes fazer a louvação ao que deve ser louvado na crença de cada um.

 Aliás, ninguém se elege sem antes fazer louvações ao eleitor. E mente quem diz que a lua é velha, ou seja, quem diz que não louva ninguém.

É assim e é bom que seja assim em todos os parlamentos do mundo. É no Parlamento que a sociedade se encontra nas diferenças e nas igualdades.

Ora, se é assim, então por que o deputado João Henrique Caldas está sendo processado e pode perder o mandato por ter feito a sua louvação?

Um parêntesis.

O caso do deputado JHC é inédito e não está na lei, que não estipulou o “abuso de poder religioso” como crime eleitoral. Mas JHC está sendo processado por “abuso de poder religioso”.

Há quem diga que a lei o enquadra sim, em crime eleitoral. Mas, na minha modestíssima condição de rábula, eu acredito que a Magistratura não deve julgar apenas – vejam bem: apenas – de acordo com a lei, senão corre o risco de se tornar desnecessária.

Se for para julgar apenas de acordo com a lei, então basta se colocar um “chip” no processo e o que o homem leva horas, dias, meses e até anos para decidir, o computador decidiria em fração de segundos.

Com um “chip” no processo, a sociedade teria uma Justiça célere e rigorosamente imparcial. O problema é que não se precisaria mais do homem para julgar; a toga se tornaria obsoleta e em seu lugar entraria o computador – que é ágil, infalível, meticuloso, perfeccionista e impessoal.

Seria bom?

Acho que não; acho que o papel do homem será sempre fundamental, porque tem o privilégio de discernir e avaliar as implicações das suas decisões.

Daí, este rábula continuar acreditando que a Magistratura não deve julgar apenas – vejam bem: apenas – de acordo com a lei, porque isto, o computador executa com eficiência e agilidade.

É justo cassar o mandato de um jovem deputado porque antes da eleição ele praticou “abuso de poder religioso?”

Para mim, qualquer decisão no tapetão, seja numa eleição ou no futebol, será sempre recebida com reserva. O jogo de futebol se ganha no campo fazendo gols; e uma eleição se ganha nas urnas fazendo votos.

Se o gol foi ilegal, que se anule o gol ato contínuo. Do mesmo modo, se o voto é ilegal, que se anule a urna ato contínuo.

Tirada a saída ou proclamado o resultado das urnas, qualquer recurso é casuísmo. Só quem deve cassar o deputado JHC são os eleitores que o elegeram.

E que não fizeram a lei para invalidar a sua decisão.