- O que é servidor público?
- É o agente do município, do estado ou da nação encarregado da manutenção do serviço público, que não pode sofrer solução de continuidade.
Se esta é a definição de servidor público, então, toda greve no serviço público é ilegal porque o serviço público não pode sofrer solução de continuidade.
Deu-se então o “jeitinho brasileiro” e colocaram lá na lei, que por sinal ainda não foi regulamentada, a tolerância de manutenção de 30% do serviço público em funcionamento.
Tolice. Ou é greve ou não é, logo, ninguém respeita os 30% no serviço público e isto contaminou também o setor privado.
Por via de consequência, virou bagunça. Paralisam-se os serviços essenciais à população, como se a doença e o crime pudessem esperar. Abrem-se as fronteiras do país e convoca-se o traficante e o contrabandista para passar, num flagrante desrespeito à ordem pública – e isto sem falar na apologia ao crime.
Está dormitando no Congresso Nacional o projeto do senador Aloysio Nunes regulamentando o direito de greve no serviço público, mas é mais fácil um camelo passar pelo fundo de uma agulha do que o projeto do senador passar pelo Congresso do jeito que está.
E olha que o projeto não atende a 100% àquela definição de servidor público e é até tolerante, mas porque mexe com a questão do ressarcimento dos dias parados dos grevistas o projeto empacou e não tem quem coloque para andar.
O lobby dos sindicatos e federações é grande, de modo que a sociedade ainda terá de esperar mais um pouco para ver a lei de greve no serviço público regulamentada.
A não ser que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica também resolvam criar cada um o seu sindicato e passe a exigir reajuste dos soldos praticando os mesmos abusos que os demais servidores públicos praticam – afinal, soldado também é filho de Deus.
O medo que faz é o Exército exigir reajuste de soldo com os tanques e mísseis nas ruas, e mandando o inimigo invadir o país do mesmo jeito que os policiais fizeram na fronteira convocando os traficantes a passarem livres.
Alguma coisa está fora da ordem e é imperioso que alguém tome as providências para prevenir o pior. O servidor público não pode fazer greve; as demandas sociais do servidor público devem ser tratadas na esfera legal, que é a Justiça.
Se faltam condições de trabalho – que se acione o Ministério Público, cuja função é defender a sociedade, ou seja, o público.
Se há defasagem nos salários, vencimentos ou soldos do servidor público – que se acione a Justiça.
O que não pode é a população procurar o policial e não encontrar porque ele está em greve; é procurar o médico e não encontrar porque ele está em greve; e querer estudar e não poder porque o professor está em greve.
Isto não é democracia. É anarquia.