O Marco Civil, que pretende criar uma legislação para uso da internet no Brasil, deveria prever que os registros de navegação dos usuários fossem armazenados por pelo menos dois anos, opina Emerson Wendt, delega de polícia no Rio Grande do Sul e membro do gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos do Estado.
Segundo ele, a opinião é majoritária entre os delegados brasileiros.
O projeto, que deve ser votado hoje (22), prevê atualmente que tais dados devem ser armazenados pelo provedor pelo período de um ano.
"O prazo deveria ser maior do que o previsto no projeto porque pode atrapalhar uma investigação, o prazo de um ano é muito pequeno. Para homicídios, por exemplo, com prescrição do crime em 20 anos, mesmo o prazo de dois anos pode prejudicar", comenta Wendt. "Deveria ter também uma diferenciação para registro dos dados em aplicativos", completa.
Para o delegado, a polícia brasileira encontra inúmeras dificuldades ao investigar um crime cibernético, a primeira delas é a própria vítima não saber preservar a prova, como o armazenamento de um e-mail ou a manutenção de uma informação em uma rede social.
"Nesses casos a vítima é penalizada duas vezes, uma pelo crime propriamente dito e outra pelo fato da investigação não chegar até o final", conta.
Outra dificuldade, diz o delegado, é que muitos crimes são praticados por meio de lan houses, mas nacionalmente essas empresas não precisam guardar os dados de registro. A mesma situação ocorre em uma rede de livre acesso ao público, que atualmente não precisa guardar os dados de registros. "A dificuldade para se chegar a esses criminosos anônimos e a sensação de impunidade acabam tornando os crimes cibernéticos mais atrativos."
Embora a defesa nacional contra o cibercrime seja uma atribuição do Exército, opina Wendt, poderia ocorrer uma melhora na interação entre esse órgão e as polícias estaduais. Além disso, o principal desafio para a segurança pública seria criar uma atuação comum em todos os Estados do País. "Falta uma uniformidade de atuação", diz.
Entenda o que é o Marco Civil
O Marco Civil da internet promete ser a legislação que vai definir o que é permitido e o que é proibido no uso da rede mundial de computadores no Brasil. Segundo o próprio texto do projeto, são estabelecidos "princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil." Após ser adiado algumas vezes por falta de deputados suficientes no Congresso para votar a medida em comissão especial, o projeto deverá ser votado na quarta-feira.
Conforme o projeto, os provedores não poderão discriminar determinados serviços em detrimento de outros como, por exemplo, não poderá diminuir a banda de serviços de voz por IP para banir o uso do Skype. O projeto prevê algumas exceções como a priorização de serviços de emergência, que deverão ser avisados com antecedência ao usuário.
O projeto também obriga que os registros de navegação dos usuários de internet devem ser guardados pelo provedor pelo período de um ano. Essas informações devem ser mantidos em sigilo e só podem ser disponibilizadas mediante ordem judicial. Além disso, a proposta determina que os provedores só serão obrigados a informar os registros que ajudem a identificar o usuário ou o terminal determinado pela Justiça.
O texto do Marco Civil também retira a responsabilidade dos provedores por conteúdo gerado por terceiros. Isso quer dizer que serviços como Google, Facebook ou Twitter, por exemplo, não podem ser punidos por uma postagem ofensiva feita por um usuário. Os provedores só podem ser responsabilizados se, após a Justiça determinar que um conteúdo é ofensivo, não tomarem providências para indisponibilizá-lo.
Temas polêmicos como pirataria na internet ou crimes cibernéticos ficam de fora do projeto. Esses temas serão tratados em projetos específicos, que já estão sendo discutidos no Congresso.