Os casos de registro de candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral devem gerar muitos recursos e complicações durante as eleições. Ontem, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) manter a impugnação do candidato Ronaldo Lessa (PDT) levantaram-se algumas questões sobre a manutenção da candidatura até que o recurso impetrado na Segunda Instância seja julgado.
Em Alagoas, diversos candidatos, na capital e no interior, estão com pendências na Justiça. Para o advogado Gustavo Ferreira, a situação é conhecida no âmbito eleitoral como a “teoria dos votos engavetados”, ou seja, até que o processo de impugnação seja julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos do candidato não são computados. Se confirmada a impugnação, os votos são considerados nulos.
Segundo Ferreira esta situação é aplicada para candidatos a prefeitos e vereadores. Diante da situação, o especialista chama atenção para duas questões que surgem com a disputa de candidatos que tiverem o registro impugnado.
“Caso o processo não seja julgado até as eleições e a justiça decidir manter esse candidato impugnado, se ele ganhar o pleito com mais da metade dos votos, o resultado da eleição não é divulgado e é convocada uma nova eleição”, explicou Ferreira, ressaltando que no segundo caso, se o candidato impugnado ganhar com menos da metade dos votos, o segundo colocado assume a vaga.
De acordo com o advogado, a substituição do candidato impugnado pode ser feita até o dia 06 de outubro, porém os dados do novo candidato não aparecerão para o eleitor na urna. “Se a troca não for feita em 30 dias antes das eleições, quando o eleitor digitar o número do candidato vai estar votando em candidato que não é o mesmo da urna”, disse.
Ferreira lembrou o caso da ex-prefeita de Satuba, Cícera Pereira, conhecida também por “Cícera do Bar”. Em 2004, ela se tornou candidata a Prefeitura da cidade dois dias antes da eleição, após a desistência da candidatura da então ex-primeira-dama do município, Fátima Pedrosa. Cícera disputou o pleito e venceu com 41,32% dos votos válidos.