A União, o governo do estado de Alagoas e a prefeitura de Maceió estão obrigados a adquirir dois mamógrafos para o Posto de Atendimento Médico (PAM) Salgadinho, no prazo de seis meses, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. A sentença foi dada na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na ação, proposta no ano passado pela procuradora da República Niedja Kaspary, o MPF apontava a necessidade de aquisição de, no mínimo, dois aparelhos. A finalidade era garantir à população carente o amplo acesso ao exame de mamografia, fundamental no diagnóstico e tratamento do câncer de mama.

A ação resulta de inquérito civil público, instaurado em 2005, na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL), após denúncia on-line, noticiando que o mamógrafo do PAM Salgadinho não estava em funcionamento. No curso do inquérito, o MPF apurou que o único equipamento já havia passado por sucessivos reparos até ficar inativo.

A procuradora argumentou, na ação, que não era razoável insistir no conserto do aparelho, em razão dos inúmeros vícios apresentados. “Os recursos utilizados nos reparos poderiam ser aplicados na aquisição de equipamentos novos, o que garantiria o acesso dos usuários do SUS ao exame de mamografia”, salientou Niedja Kaspary. A representante do MPF apontou ainda a omissão do poder público, nas três esferas, em relação ao direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição.

Como prova do descaso, consta nos autos ofício do diretor do PAM Salgadinho informando que o aparelho de mamografia foi adquirido por doação em 1997, sendo que sua instalação somente veio a ocorrer em 2001. No período em que funcionou, de 2001 a 2008, foram realizados apenas 353 exames, em razão dos defeitos frequentes.

Amparado nessas informações, o juiz federal Paulo Machado Cordeiro (3ª Vara/AL) destaca, na sentença, a atuação desidiosa do poder público. “O aproveitamento do mamógrafo foi realizado de maneira claramente ineficaz, tendo em vista o enorme lapso temporal injustificado de cerca de quatro anos entre a aquisição do equipamento e o início de seu funcionamento, bem como o baixo número de exames realizados durante a vida útil”, afirma.

Consta ainda, na sentença, que consideradas todas as clínicas listadas pelo município de Maceió, chegou-se ao elevado número de 5.311 requisições de mamografia, somente em dezembro de 2011, contra apenas 3.284 autorizações. Para o magistrado fica clara a demanda superior à satisfação do serviço.

Câncer de mama - De acordo com estimativas do Instituto do Câncer (Inca) para 2012, haverá neste ano 52.680 novos casos de câncer de mama no País. Para a mulher controlar a saúde das mamas e diagnosticar um câncer no início, deve fazer exames anuais como ultrassonografia e mamografia, sempre com acompanhamento médico. Por isso, a importância do objeto da ação.

O direito invocado pelo MPF tem como base os artigos 6º, 196, 197 e 198 da Constituição Federal. De acordo com a legislação, a saúde é direito do cidadão e deve ser preservado pelo poder público em prol da coletividade. A exigência da prestação dos serviços no âmbito da saúde implica a coordenação de esforços da União, estados e municípios.

A ação tramita sob o número 0004207-39.2011.4.05.8000 na 3ª Vara Federal em Alagoas.