A manutenção dos serviços executados por servidores do Judiciário Federal (Sindjus/AL) durante as eleições poderá ser de apenas de 30%, determinado por lei em período de greve.

Com a paralisação deflagrada por tempo indeterminado, a categoria ainda não decidiu se irá acatar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em manter 80% da força de trabalho durante a greve.

O ofício comunicando a decisão foi encaminhado para a categoria na última terça-feira (14) pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso.

Nele Manso, afirma que fiscalizará, por dever de ofício, a manutenção do percentual mínimo de 80% da força de trabalho em cada localidade de atuação da Justiça Eleitoral, durante paralisação da categoria.

Mesmo com a decisão judicial, que se estendeu para todo o país, em Alagoas, o Coordenador Jurídico do Sindjus/AL, Paulo Falcão, destaca que a determinação do STJ foi cumprida durante as paralisações antigas a greve desta segunda-feira (20).

“Essa decisão não se aplica a essa nova paralisação. Para nós essa decisão já está suspensa”, frisou Falcão.

Em entrevista ao CadaMinuto, o sindicalista afirmou que na próximo quarta-feira (22) a categoria se reunirá com o setor administrativo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para discutir o andamento da greve e como será conduzido a decisão do Supremo.

Na decisão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, determina a manutenção dos 80% dos servidores, sob pena de imputação da multa diária que estipula em R$ 200 mil.