Brasília – As entidades públicas e privadas que mantêm instituições de ensino superior poderão renegociar as dívidas com a União. Portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu um parcelamento de 15 anos (180 meses) para o pagamento desses débitos, com desconto de 40% na multa.
A portaria regulamenta o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), criado para assegurar condições para a continuidade das atividades das mantenedoras e permitir a recuperação dos tributos devidos por essas entidades. A lei que criou o programa havia sido sancionada em 18 de julho, pela presidenta Dilma Rousseff, mas a renegociação ainda precisava ser regulamentada para entrar em vigor.
Poderão aderir ao parcelamento as entidades mantenedoras cujos tributos em atraso somem pelo menos R$ 1,5 mil por aluno matriculado nas respectivas faculdades e universidades. A renegociação abrange apenas os débitos vencidos até 31 de maio, já incorporados à dívida ativa da União, mas as instituições de ensino superior poderão pedir à Receita Federal que transfira para a dívida ativa os impostos não pagos.
As entidades mantenedoras contarão ainda com uma moratória de 12 meses. Dessa forma, o parcelamento só começará a ser pago no décimo terceiro mês após a consolidação dos débitos. As dívidas serão corrigidas pela Selic, mais 1% e percentuais que variam de 0,104% a 0,833%, conforme o mês de pagamento da prestação.
O parcelamento poderá ser pedido nas unidades da PGFN até 31 de dezembro de 2012, e as instituições precisarão apresentar um plano detalhado de recuperação econômica. O documento deve conter a projeção da receita bruta mensal e os respectivos fluxos de caixa até o mês do vencimento da última parcela do parcelamento.