Os servidores do Judiciário Federal e do MPU de Alagoas iniciam a partir desta segunda-feira (20) a greve por tempo indeterminado contra o congelamento de salário e pela aprovação dos projetos de leis 6.613/2009 e 6.69/2009 que revisam os Planos de Cargos e Salários (PCSs) da categoria.

A mobilização dos servidores acontece em frente ao prédio das Varas do Trabalho, localizada na Avenida da Paz, em Maceió, a partir das 9 horas. O Sindjus/AL (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do MPU em Alagoas) comunicou as administrações dos tribunais à realização da greve. Em nota, a entidade sindical destaca que o sindicato está aberto a respeito do percentual mínimo de 30% dos servidores para a prestação dos serviços essenciais, os quais, segundo a lei de greve, deverão ser negociados de comum acordo ente o sindicato e as administrações dos órgãos.

Na greve, além da revisão dos PCSs, os servidores também reivindicam a reprovação dos PLP’s 01/2007 e 549/2009, que tramitam na Câmara dos Deputados e possibilitam o congelamento de salários dos Servidores Públicos Federais e a precarização dos Serviços Públicos; a jornada de trabalho de 06 horas diárias sem redução de direitos em contraposição à Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; a manutenção da atual estrutura administrativa e organizacional da Justiça do Trabalho, no que for mais benéfica, em contraposição às Resoluções nºs 53, 63 e 83 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT; a implantação de políticas efetivas de combate a todas as formas de assédios moral e sexual no âmbito do Poder Judiciário Federal e do MPU; o fim da terceirização de serviços e da requisição de servidores mediante realização de concurso público para ampliação e valorização dos quadros efetivos de servidores do Poder Judiciário Federal e do MPU; a reprovação da proposta de Projeto de Lei de extinção de cargos de Auxiliar Judiciário do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT e o pagamento administrativo de passivos trabalhistas, a exemplo de URV/Quintos e devolução de imposto de renda sobre parcelas indenizatórias recebidas de passivos trabalhistas (juros de mora).