Quando se achava que nada mais poderia acontecer no município de Traipu, alvo de operações policiais, troca de prefeitos, acusações de ameaças entre os grupos políticos e até assassinatos políticos, eis que um novo fato inusitado acontece em uma das mais pobres cidades de Alagoas.

O juiz Mauricio Breda decidiu acatar a ação do Ministério Público Estadual proposta pela promotora Karla Padilha e obrigar a presidente da Câmara Municipal e candidata a prefeita, Conceição tavares a repintar todos os prédios públicos que ela trocou de cores durante o período em que foi prefeita quando do afastamento da atual gestora.

O Ministério Público constatou que diversos bens, como as secretarias de Educação e Administração, carros da Guarda Municipal, Caminhões de Lixo, fardamento, um CRAS , uma Escola Municipal, Estádio de Futebol, Unidade de Saúde, além de praças, postes de iluminação e até o meio-fio de ruas foram pintados de amarelo com detalhes em vermelho, que vem a ser as cores de campanha da candidata.

Em seu relatório a promotora Karla Padilha classifica a ação como reprovável e implica flagrante ação de improbidade administrativa.

Em sua decisão, o juiz Mauricio Breda acata o pedido do MP-AL e relata:

“A pintura de toda a cidade com a cor característica da ré enquanto figura política, consubstancia-se numa promoção pessoal camuflada, às expensas do erário publico. E se em tempos normais a situação já traz cores de ilegalidade , em tempos de pleito eleitoral (ou de sua iminência), a reprovabilidade da conduta se acentua, o ato ganha contornos mais danosos e essa ilegalidade reclama uma intervenção jurisdicional imediata para salvaguardar a democracia, a paridade de armas na concorrência eleitoral , a liberdade de escolha dos munícipes (escolha livre de influências indesejadas pelo ordenamento)”

Em sua decisão, Mauricio Breda cogita inclusive o pedido de prisão, no caso de Conceição Tavares descumprir o prazo de 20 dias a contar de 14 de agosto, data da decisão:

“DEFIRO o pedido liminar pretendido pelo autor, para determinar que a ré retire a pintura, em qualquer bem público, nas CORES AMARELA E VERMELHA, bem como para OBRIGA-la a substituir por cor neutra, PINTANDO-OS COM COR POLITICAMENTE NEUTRA, preferencialmente o branco, no prazo de 20 (vinte) dias. Em caso de descumprimento, pelo decurso do prazo sem que tenha sido feita a retirada das cores amarela e vermelha dos bens públicos, arbitro multa no valor de R$ 5000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, que deve recair sobre o patrimônio pessoal do réu, além da possibilidade de prisão em flagrante pelo crime de desobediência”