O prefeito afastado Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins, não poderá retornar ao cargo do executivo no município de Rio Largo. A decisão pelo indeferimento do agravo regimental com caráter de efeito suspensivo impetrado pela defesa é do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.

A defesa de Toninho Lins defendeu a inexistência de elementos a justificar seu afastamento do cargo de prefeito, a quebra de seus sigilos fiscais e telefônicos, bem como a indisponibilidade de seus bens, defendendo ainda a nulidade da decisão anterior, argumentando a inaplicabilidade da Lei n.º 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, aos agentes políticos.

Em sua decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Pedro Augusto Mendonça negou o pedido de efeito suspensivo formulado por Toninho Lins, por não encontrar no caso vertente a presença dos requisitos legais para a sua concessão, determinando, ainda, a requisição de informações ao juiz e a intimação da agravada para contraminutar o presente recurso, num prazo de dez dias.

Toninho Lins ficará afastado do cargo até o término da fase de instrução e os bens acrescidos ao seu patrimônio permanecem indisponíveis, assim como acontece com o dos demais réus na ação, que foi proposta pelo Ministério Público Estadual.

No dia 11 de junho, o juiz Ayrton Tenório determinou o afastamento de Toninho Lins do cargo de Chefe do Executivo Municipal. Na ocasião, ele estava recolhido na Academia da Polícia Militar, no bairro do Trapiche da Barra, em Maceió, após ter a prisão decretada por suspeita de envolvimento em um esquema de venda ilegal de terrenos. Uma área que valeria R$ 21 milhões foi desapropriada e vendida por apenas R$ 700 mil. A Justiça também decretou a prisão preventiva de 10 vereadores de Rio Largo, sete deles foram detidos.

No dia da prisão, membros do diretório do PSB decidiram, por unanimidade, afastar o prefeito de Rio Largo, Toninho Lins, do partido por tempo indeterminado. De acordo com a presidente do PSB em Alagoas, Kátia Born, o partido tem uma conduta ética ímpar que deve ser seguida por todos os membros.

Um dia após o prefeito ter se apresentado à Justiça, novas denúncias surgem contra o gestor, quando representantes do Movimento contra a corrupção e violência no município protocolaram no MP documentos que comprovariam irregularidades desde o início da gestão de Toninho.

A contratação de uma empresa com a dispensa de licitação é o carro-chefe das denúncias. A Tavares e Souza, empresa de contabilidade, recebe R$ 45 mil mensais da prefeitura de Rio Largo para organizar a folha de pagamento dos servidores. Outra coisa curiosa é que essa mesma empresa já havia sido denunciada por Toninho Lins, quando ele era vereador. Ele procurou o Ministério Público para denunciar que a Tavares e Souza recebia R$ 7 mil na época que a prefeita era a Vânia Paiva.

Além das supostas irregularidades na contratação da Tavares e Souza, o Movimento denunciou ainda o uso de laranjas em negociações da prefeitura, dispensa de licitação para a merenda escolas e locação de veículos fantasmas.

No dia 31 de maio, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), OG Fernandes, integrante da Sexta Turma, negou liminar em habeas corpus impetrada pelo advogado José Fragoso Cavalcanti em favor do prefeito.

A revogação da prisão preventiva ocorreu em 21 de junho, por decisão de Otávio Leão Praxedes, o mesmo desembargador que decretou a prisão do acusado. Na ocasião, Praxedes alegou não haver indícios de que Toninho Lins pudesse agir de modo a dificultar o colhimento de provas durante a investigação do MP, já que encaminhou ao Ministério Público de Contas documentos solicitados, colocou-se à disposição de tal órgão e do Ministério Público Estadual, para prestar os esclarecimentos necessários, além de ter solicitado inspeção extraordinária ao Tribunal de Contas Estadual, ao tomar conhecimento dos fatos noticiados pela imprensa e tratados na presente ação penal, conforme documentos anexados ao pedido.