O ministro Napoleão Nunes Maia Filho do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na noite de quinta-feira que policiais federais e policiais rodoviários federais não realizem qualquer operação-padrão que impliquem “abuso ou desafio, ou cerceiem a livre circulação de pessoas, mercadorias e cargas lícitas”. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 200 mil aos sindicatos das categorias.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse ao GLOBO no final da tarde de quinta-feira que pediu para a diretoria-geral das corporações companhar as manifestações de perto e, no caso de constatação de abuso de poder, abrir processos disciplinares.

- A Constituição garante a liberdade de manifestação e expressão, mas não garante em momento algum que pessoas investidas em cargos públicos abusem de seus poderes para criar problemas para a sociedade como forma de pressão para ter melhorias salariais - afirmou.

A decisão saiu minutos depois do advogado-geral, Luís Inácio Adams, ter entrado com a ação pedindo declaração de ilegalidade e proibição da operação e da restrição de acesso de servidores e cidadãos a serviços do estado.

- No nosso entendimento, essa operação corresponde a um desvio de finalidade dessas polícias, já que eles não estão promovendo o exercício da fiscalização e do controle da lei, mas usando uma competência legal para pressionar o governo e a sociedade a uma pretensão que no nosso entender é ilegítima, já que pretende aumentos que excedem até o teto constitucional - afirmou Adams.

Para Cardozo, sempre que policiais, “dizendo que estão cumprindo a lei”, criam embaraços para a população, com congestionamentos e paralisação de aeroportos, a postura se caracteriza como “abuso de poder”.

- Eles podem fazer o que Constituição permite. Mas não podem criar obstáculos para a sociedade. A lei existe para tutelar o interesse público - afirmou.

De acordo com Adams, com a declaração de abusividade, o Ministério da Justiça poderá também promover ações disciplinares contra os servidores que estiverem realizando o “abuso de poder contra os cidadãos brasileiros”. O ministro afirmou que as negociações para reajuste não são consideradas nessa decisão.

- A discussão de negociação salarial está fora desse parâmetro. Esta operação é ilegal, não é prevista na nossa legislação como instrumento de greve, é sabotagem à ação estatal e prejudica as pessoas, colocando pessoas em situações inaceitáveis.

Na decisão contra a operação-padrão, o ministro do STJ afirmou que essas medidas feitas em protesto pelos servidores “são uma tática que provoca perturbações no desempenho das atividades administrativas” ligadas ao trabalho da polícia federal. “Entendo que se deva - por amor à sociedade e por apreço aos seus superiores e indeclináveis interesses - desestimular e mesmo negar apoio ou abono a essas medidas de semi-paralisação funcional, ou de redução do ritmo de trabalho e de eficiência que fez e faz a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal do Brasil”, afirma o juiz em decisão liminar.

O relator da decisão no STJ ainda destaca que a União deve manter portas abertas ao diálogo, mesmo com o fim da operação -padrão. O relator da decisão determinou que os policiais mantenham “o seu exercício profissional no nível da sua respeitável tradição, no modelo de eficiência que a sociedade admira”.

Segundo o Ministério do Planejamento, os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal reivindicam aumentos de 139,4% e 109,3% – de R$ 7,5 mil para R$ 18,8 mil no início da carreira e de R$ 11,8 para R$ 24,8 mil no final. Desde 2003 a categoria teve reajustes acumulados de 83,3% e 97,6%, saindo de R$ 4 mil para R$ 7,5 mil e de R$ 6 mil para R$ 11,8 mil, respectivamente.

Adams afirmou ainda que a medida será adotada para outras categorias, na medida que seja identificada prática abusiva.

- Estamos descontando salário de servidores que estão em greve, o governo está se cercando dos instrumentos necessários para garantir os serviços essenciais à população. O cidadão brasileiro não pode ser revistado ou ter sua bagagem revistada apenas para que o governo federal seja pressionado para garantir uma remuneração salarial. Isso é ilegal e será punido. É uma punição exemplar (para outras categorias) porque traduz medida de coibir práticas que são ilegais -, afirmou Adams.