A decisão judicial, que permitiu ao professor de enfermagem o direito à "licença-maternidade", poderá abrir outros precedentes para casos de solteiros semelhantes ao de Marcos Melo, de 36 anos. Ele considera que a luta serve de exemplo a favor da maior participação da figura do pai no cuidado com os filhos e da ampliação da licença-paternidade remunerada, que no Brasil são cinco dias.
Marcos usa a definição de “mãe engravatada” para explicar a nova função na vida, em adaptar a paternidade e as atividades profissionais. A Justiça permitiu ao pai de primeira viagem mais tempo para algumas missões que não vem acompanhada de um manual de instruções, como pôr o bebê para dormir, definir os horários das mamadas, trocar fraldas, dar banho, entender as cólicas e dar carinho. “Esse tempo que consegui para passar com ele não pode ser considerado apenas um benefício ou um privilégio, mas sim, uma necessidade”, afirma.
Segundo o professor, a determinação mostrou que os juízes estão sintonizados com a realidade das famílias. “Nada substitui o amor de um pai e tinha muita esperança de conseguir, mas não estava tão otimista, pois questões envolvendo pais são improváveis”.
Para conseguir o direito de ficar dedicado aos cuidados do recém-nascido, ele solicitou a concessão do benefício da licença paternidade no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Depois precisou abrir o processo e passar por uma entrevista detalhada para demonstrar a situação. “Nesses primeiros momentos a distância não permite o acompanhamento da alimentação, sono e higiene”, explica.
Antes de receber o resultado do pedido, o pai já havia colocado o filho no berçário e fez tentativas com babás. “Durante esses dias fiquei revezando em cuidar do bebê e preparar aulas”, explica.
O caso
O pai disse que ficou sabendo da gravidez após o término de um breve relacionamento com a mãe da criança. Marcos afirma que por conta das complicações na carreira profissional, ela se recusou a cuidar do bebê. “Foi um susto para ambos e depois a mãe manteve a decisão por não acompanhar o crescimento da criança”, diz Marcos.
Nicholas nasceu em Presidente Venceslau (SP), após receber o abrigo na casa dos avós e o acompanhamento médico. O pai retornou a Campinas (SP) para voltar às atividades acompanhado do filho. Ao assumir a criação do filho, ele alegou que não tinha com quem deixar o bebê.
Durante as primeiras semanas com o filho, Marcos precisou comprometer as atividades do trabalho, pegar atestados para poder ir vacinar e fazer exames no bebê. “Se a situação fosse regulamentada, não passaria por tanto constrangimento e tanto a empresa quanto eu poderíamos nos preparar antecipadamente para o caso”, afirma.
O juiz federal Rafael Andrade Margalho, que determinou o direito do afastamento do trabalho por 120 dias por meio de licença remunerada. O prazo começa a ser contado a partir da data de intimação da instituição de ensino, que está autorizada a realizar as deduções do valor pago a título de salário paternidade, das contribuições previdenciárias futuramente realizadas sobre a folha de salários. A unidade informou que acatou a decisão e que não foi notificada da decisão na tarde desta sexta-feira (17).