O Diário Oficial da União publica hoje (16) decreto que reduz a alíquota do seguro-garantia, que é o seguro de bens, de 7,38% para zero. A medida, que só entra em vigor no prazo de 90 dias, deverá reduzir os custos nas contratações da administração pública.
De acordo com a área técnica da Receita Federal, o seguro-garantia é muito usado em contratações do serviço público, pois pode ser utilizado como caução para a participação em licitações e como garantia de cumprimento de contratos de aquisição de bens e serviços, nos termos previstos na Lei de Licitações (nº 8.666), de 1993.
Por isso, com a redução da alíquota de 7,38% para zero, os contratos deverão ficar mais baratos.