O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação à Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) para que, quando houver a realização de processo seletivo de transferência de alunos oriundos da rede privada, seja exigido documento de identificação pessoal dos candidatos.

A procuradora da República Niedja Kaspary requisita ainda que seja feita a comparação entre as assinaturas constantes no documento e na lista de frequência durante a aplicação das provas. A recomendação toma como base os princípios que devem nortear a Administração Pública: legalidade, transparência e razoabilidade.

De acordo com a recomendação, o Procedimento Administrativo nº 1.11.000.000103/2012-82 foi instaurado, na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL), este ano, para apurar notícia de irregularidades na realização do processo seletivo, conforme evidências de que não havia a exigência de identificação civil dos candidatos no momento da prova.

A Faculdade de Direito, a qual a recomendação é dirigida, terá o prazo de 15 dias, contados a partir de seu recebimento, para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.