Em vigor desde o dia 4 de janeiro deste ano, a Lei nº 12.440/11, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) como requisito para formalização de contratos administrativos está mudando a postura de negociações entre vendedores e compradores, bem como a participação de empresas em licitações. Isso porque, a lei passa a indicar a regularidade trabalhista como elemento pré-estabelecido e impositivo para as contratações por parte da Administração Pública. Desta forma, a Fazenda Pública somente poderá celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros intrumentos congêneres se comprovada a quitação de eventuais obrigações trabalhistas em trâmite na Justiça do Trabalho.

Por conta disso, dados retirados do Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT) – banco de dados criado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) após a instituição da CNDT - revelam que, desde que foi instituída a lei, mais de 37 mil processos foram quitados, um número elevado num curto espaço de tempo. “Esse é o grande objetivo da Lei da CNDT, diminuir a inadimplência do pagamento de execuções que tramitam na Justiça do Trabalho, bem como atestar a idoneidade das empresas que quitam suas obrigações trabalhistas”, destaca a advogada Márcia Del Giudice, da Moreau & Balera Advogados.

Os resultados mostram que a aplicação da lei mudou a postura de inadimplentes que reconhecem a importância da quitação dos seus débitos para terem seus negócios mais sadios e viabilizar novos investimentos, como a participaçaõ em licitações. “A lei protege os compradores nas aquisições, pois obriga os devedores de causas trabalhistas a quitar seus débitos antes de fecharem um negócio. Desta forma, oferece maior segurança ao investidor, diminuindo o risco de um imóvel, por exemplo, ir à leilão para se quitar uma dívida trabalhista”, comenta a advogada Márcia Del Giudice.

Em uma transação imobiliária, por exemplo, o documento comprova a real situação do bem que está em negociação e para se evitar aborrecimentos futuros, a especialista sempre recomenda aos seus clientes de empresas privadas que quitem seus débitos. Contudo, quando a empresa é pública o procedimento é outro. “Quando o pagamento é por precatório entramos com um mandato de segurança para obter a certidão positiva com efeito negativo porque a fundação não pode ser penalizada, uma vez que não é a responsável pelo pagamento e sim o Estado que responde por ela. Assim, o credor espera a ordem de pagamento do seu precatório”, esclarece a advogada.

Em São Paulo, os tabeliões de notas estão adotando a Recomendação 3, de 15/03/2012, para os casos de alienação ou oneração de bem imóvel ou direito relativo ao bem e na partilha de imóveis em razão da separação, divórcio ou dissolução de união estável. A determinação visa informar os compradores de imóveis sobre a possibilidade de obtenção prévia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas como forma do adquirente do bem se precaver de fraudes e eventuais ações de cobrança decorrentes de débitos trabalhistas vnculados ao bem adquirido. A emissão da CNDT é gratuita e válida por 180 dias. “É uma ótima medida, mas não garante que o vendedor tenha alguma dívida em outro Estado da Federação”, alerta a especialista.