Na tarde desta segunda-feira (13) o Juiz Giovanni Alfredo Jatubá responsável pela 27ª Eleitoral de Mata Grande, negou os argumentos da defesa que tentavam reverter a impugnação da candidatura de Fernando José de Araújo Lou, à prefeitura do município, localizado no Sertão de Alagoas. Na cidade, até o momento, apenas o candidato Jacob Brandão disputa a eleição legalmente.
Fernando Lou é acusado de não prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e de não ter realizado a aplicação imediata de recursos federais no mercado financeiro, além de ter desviado recursos para finalidades desconhecidas.
Para o Juiz Giovanni Jatubá, não resta dúvida de que o candidato impugnado não recorreu administrativamente da decisão do Tribunal de Contas da União, ao passo que sua conduta, enquanto gestor de coisa pública.
“Considero que o impugnado se enquadra no preceito prescrito no Art. 1º, I, g da LC Nº 64/90. Assim sendo, Julgo procedente aos embargos para, negando-lhe os efeitos modificativos, manter incólume a decisão acatada”, diz o magistrado na sentença.