por Josivaldo Ramos

O Ministério Público Estadual acusa o deputado estadual João José Pereira Filho, o Joãozinho Pereira, por uma extensa lista de irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEF, em montante superior a R$ 6,2 milhões, além de R$ 48.400,00 do Programa de Atenção Básica em Saúde. Estes recursos foram destinados ao município de Teotônio Vilela, entre os anos de 2004 e 2005; quando o deputado era prefeito do município.

Segundo o Ministério Público, o deputado participou de fraudes em processos licitatórios, contratou 339 profissionais, com recursos do FUNDEF, sem concurso público, promoveu pagamentos indevidos de serviços de transportes de estudantes em período de férias escolares, utilizou mais de R$ 4,1 milhões de recursos do FUNDEF com despesas não comprovadas e movimentadas pela Secretaria de Finanças, quando deveriam ter sido movimentadas pela Secretaria de Educação, entre outras irregularidades.

O Ministério Público tomou como base relatório da Controladoria Geral da União que evidenciou inúmeras irregularidades na aplicação de recursos destinados ao município de Teotônio Vilela. Motivo pelo qual denunciou o deputado por ato de improbidade administrativa; sendo a denúncia recebida, em sua integralidade, pelo magistrado no início do mês de julho deste ano.

A defesa do deputado alegou:“Ausência de investigação mínima por parte do Ministério Público Estadual, que se ateve apenas ao relatório inconclusivo da CGU; falta de individualização das condutas, o que prejudicaria o direito de defesa; incompetência para julgar a questão da aquisição de ambulância (unidade móvel de saúde), visto que decorre de convênio com a União, razão pela qual a competência seria da Justiça Federal”            .                    

Na decisão que acolheu a denúncia do Ministério Público, destaca o magistrado:“Analisando os autos, de acordo com o que consta da peça inicial e das defesas preliminares, e documentos, tem-se indícios mínimos de autoria e materialidade do ato ímprobo [...]”.          

Lista de Denúncias

I) No programa de Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação: a) contratação de cerca de 339 profissionais sem concurso, remunerado com recursos do FUNDEF, sendo que destes, 223 para a função de professor e os demais para outras funções; b) Fraude no processo licitatório convite n. 18/2005, 20/2005, 38/2005, 49/2005 e 147/2005, por inexistência das empresas participantes; c) utilização indevida de recursos do FUNDEF, no total de R$ 2.193.773,08 (dois milhões, cento e noventa e três mil, setecentos e setenta e três reais e oito centavos) para pagamento de profissionais que não atuam exclusivamente no ensino fundamental, bem como para o pagamento de inativos; d) pagamento com recursos do FUNDEF no total de R$ 59.453,42 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três e quarenta e dois centavos) incompatíveis com a natureza que se destina o fundo; e) utilização dos recursos do FUNDEF no total de R$ 4.149.791,76 (quatro milhões, cento e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos) sem atender aos objetivos do fundo, como movimentação dos valores pela Secretaria de Finanças e não pela Secretaria de Educação, despesas não comprovadas, pagamentos indevidos de serviços de transportes de estudantes em período de férias escolares, pagamento de despesas de 2004 com recursos de 2005; f) Não aplicação da parcela mínima de 60% do FUNDEF na remuneração de profissionais do magistério no exercício de 2005; II) No programa de atenção básica em saúde: irregularidade na execução do convênio SIAFI 506402, no valor de R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais) para a aquisição de Unidade Móvel de Saúde.

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DIREITO DE RESPOSTA: 

“Não há prova material, diligência ou inquérito civil por parte do MP contra o deputado Joãozinho Pereira”, esclarece advogado

 

O advogado do deputado estadual Joãozinho Pereira, Davi Lima, esclareceu que os fatos indicados na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em setembro de 2009 e apresentados à justiça não estão calçados em provas materiais, mas embasados tão-somente em relatório da Controladoria Geral da Uunião (CGU), datado de janeiro 2007, onde o próprio Secretário Executivo controladoria à época, Luiz Navarro de Brito Filho, aponta no ofício 2027/2007/SE-CGU-PR que as investigações sobre as supostas irregularidades são apenas indícios.

“Devo esclarecer que os relatórios da espécie, decorrentes do exercício das funções constitucionais do controle interno, destinam-se, originalmente, aos órgãos da administração pública federal, gestores dos programas fiscalizados e encerram, por vezes, apenas indícios de falhas ou irregularidades, cuja comprovação poderá demandar um aprofundamento das diligencias, ora a cargo daqueles próprios gestores, ora a cargo da controladoria geral ou de outros entes da administração pública federal”, diz o ofício.

Segundo reforçou o advogado, a própria CGU ressalta que o relatório (único documento apresentado no processo de improbidade) não é conclusivo e merece maiores investigações pelas autoridades competentes.

Nesse contexto, o advogado Davi Lima informou que vem acompanhando o caso desde 2009, momento que foi apresentada defesa preliminar, onde apontou todas as razões do deputado. “É pertinente destacar que o processo foi proposto sem qualquer prova material ou mesmo qualquer diligência ou inquérito civil por parte do Ministério Público, mas tão-somente no relatório da CGU, que não traz prova de irregularidades, como destacado pelo próprio secretário-geral”, afirmou Davi Lima.

Por fim, o advogado do deputado Joãozinho Pereira considera importante informar que “a ação proposta não afeta em nada nos direitos civis do parlamentar, que exercerá seu direito constitucional de ampla defesa para esclarecer e provar que não existe qualquer irregularidade em sua gestão”, concluiu Davi Lima.