por Josivaldo Ramos (Atualizado às 12:30hs)

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como relator o Ministro Gilmar Mendes, Investigação Criminal em desfavor do Deputado Federal José Renan Calheiros Filho, ex-prefeito do município de Murici e filho do Senador da República Renan Calheiros. Renan filho é acusado pelo Ministério Público Federal por supostas irregularidades praticadas na aquisição de merenda escolar para o município de Murici-AL entre os anos de 2005 e 2008.

Alega o Ministério Público Federal sobre uma das supostas irregularidades: “apesar da existência das notas de venda emitidas pela empresa RJS Comércio e Representação Ltda. para justificar o recebimento de valores da Prefeitura de Murici/AL, a informação trazida pela Secretaria da Receita Estadual evidencia que a referida sociedade não comercializou qualquer produto nos anos 2006 a 2008, sendo fortes os indícios de emissão de documentos fiscais sem o correspondente fornecimento dos bens ali descritos”.

Outra irregularidade, segundo o Ministério Público Federal, seria o direcionamento dos procedimentos licitatórios. Fato este evidenciado em uma nota técnica elaborada pela Controladoria-Geral da União sobre a aplicação dos recursos federais a serem aplicados na aquisição de merenda escolar entre os anos de 2005 e 2008.

Em maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes deferiu, em parte, requerimento do Ministério Público Federal, determinando: “expedição de ofício à Prefeitura de Murici/AL para que encaminhe a relação das escolas beneficiadas com a merenda escolar objeto dos contratos firmados com a empresa RJS Comércio e Representação Ltda., bem como os comprovantes de entrega dos bens de consumo aos centros de ensino; expedição de ofício à empresa RJS Comércio e Representação Ltda. para que encaminhe as notas fiscais de entrada de estoque e transporte de alimentos fornecidos à Prefeitura de Murici/AL; expedição de ofício ao Banco do Brasil para que encaminhe toda a informação bancária relativa à conta corrente nº 51772, agência 2332 do Município de Murici/AL vinculada ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, especificamente no que pertine aos exercícios compreendidos entre 2005 e 2008; oitiva do Deputado Federal Renan Filho e de Eliane Góes Menezes, nutricionista municipal à época dos fatos; identificação e oitiva dos sócios e ex-sócios da empresa RJS Comércio e Representação Ltda.”

Em resposta ao blog, o deputado Renan Filho esclareceu que ainda não foi notificado oficialmente sobre o caso, ressaltando que não tramita no STF qualquer processo contra a sua pessoa; que as informações apresentadas pelo blog referem-se a um inquérito, cuja competência recai sobre o STF em função de seu do foro privilegiado, já que atualmente encontra-se deputado federal, mesmo que a investigação tenha como cerne o período em que ocupava a prefeitura de Murici.

O deputado ainda esclareceu que as investigações sobre a aplicação de recursos destinados a aquisição de merenda escolar não foi uma exclusividade do município de Murici, várias prefeituras foram ou estão sendo investigadas sobre o mesmo tema, tendo a frente à Procuradora da República Niedja Caspary, entretanto como ele se tornou deputado federal o inquérito foi remetido ao Supremo Tribunal Federal. Contudo fez questão de frisar: “Investigações desta natureza fazem parte do papel do Ministério Público”.

Para concluir, Renan Filho declarou: “Estou muito tranquilo, pois tenho a certeza de que a merenda foi adquirida com preço de mercado; recebida pela prefeitura e certamente foi entregue as escolas e alunos para qual se destinavam. Prova disso é a aprovação, até o ano de 2010, do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, formado por representantes do SINTEAL, Poder Legislativo, pais e alunos do município, além da aprovação do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).”

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