Em primeiro lugar, é importante destacar que as eleições brasileiras já são regradas demais. As proibições e limitações de propaganda eleitoral, por exemplo, são exageradas e vão até os detalhes. Pode-se questionar até o tamanho de faixas e cartazes com propaganda eleitoral. Assim, a campanha perde tempo discutindo questões importantíssimas sobre quantos centímetros pode ter a faixa de apoio a um candidato.

No caso da propaganda na Internet, havendo a possibilidade de qualquer um desenvolver sites gratuitos, bem que a lei brasileira poderia ter deixado esse território livre de amarras, no máximo proibindo a campanha com sites pagos. Mas não. Resolveu aplicar sua tara regulamentadora também aí. É uma imbecilidade que só favorece as maiores campanhas, pois elas irão contratar sua tropa de choque e criar vários perfis em redes sociais que farão propaganda livremente. O engessamento dos candidatos é uma das maiores bobagens da legislação brasileira.

Toda limitação de propaganda eleitoral visa a dar meior equilíbrio ao pleito, de forma a que o poder econômico não seja determinante na decisão dos eleitores. Mas a Internet possibilita acesso praticamente igual para todo mundo. Sinceramente, não entendo a razão de tantas limitações.

No caso da decisão sobre o Twitter, que se referia ao então candidato a vice-presidente Índio da Costa, trata-se de um mero desdobramento da interpretação dos artigo 57-A e seguintes da Lei 9504/97. Seria possível relativizar essa interpretação e liberar o Twitter dessas amarras? O placar apertado de 4 a 3 mostra que sim, mas não se pode dizer que a decisão foi ilegal.

Em ótimo texto, o Procurador da República Rodrigo Tenório, destaca que as limitações de manifestação no Twitter não são absolutas e que, mesmo antes do prazo legal previsto no artigo 57-A, é possível, entre outras coisas, divulgação, nas prévias partidárias, de candidato aos filiados do partido, o que levaria ao entendimento de que o Twitter também poderia ser usado para distribuir mensagens a elas relacionadas e direcionadas aos filiados do partido. Além do mais, há a possibilidade de participação de candidatos em programas no rádio, na TV e na internet, desde que não haja pedido de votos, o que se estenderia ao Twitter por analogia. (Leia o texto completo clicando aqui)

Ok. Mas bem que o TSE poderia ter deixado o Twitter fora dessa. Equiparar o pedido de votos em redes sociais ao pedido de votos em propaganda eleitoral é um grande exagero. É mais uma forma de judicializar as eleições. Perde o debate político.