Alguns acreditam que o Supremo Tribunal Federal está votando a legalidade da “Lei do Ficha Limpa” sob emoção. Não é o caso de todos os 11 ministros, mas há esse sentimento diante da pressão da sociedade – que se legitima com o mau-comportamento de alguns políticos.

A questão que se coloca é: alguém pode ser punido antes de esgotar todos os meios de apelação? Uma condenação em primeira instância pode ser revogada na instância superior?

Os juristas sustentam que a “Lei do Ficha Limpa” é inconstitucional porque não leva em conta a presunção de inocência; não leva em conta que ninguém pode ser considerado culpado antes da sentença final, definitiva e irrecorrível.

Mas, há os que sustentam o contrário baseado no princípio de que a “Lei do Ficha Limpa” apenas fixa a condição para o candidato, ou seja, de que só pode se candidatar aquele que nunca foi condenado por um colegiado ou renunciou ao mandato para escapar da punição.

Para esses, a “Lei do Ficha Limpa” não fere dispositivos constitucionais. A questão está posta e o imbróglio jurídico permite várias interpretações e só uma coisa é certa: tem muita gente preocupada por estar na mira da lei.

Deixemos para os especialistas, para os operadores do Direito, decidirem se a “Lei do Ficha Limpa” é inconstitucional ou não. Mas, que seria muito bom se além do sujo o mal lavado também pudesse ser atingido pela lei – isso seria sim.