Neste final de semana, a “cantora” Rita Lee chamou os policiais militares de Sergipe de “cachorros”, “cavalos” e “filhos da puta” por, simplesmente, estarem cumprindo sua espinhosa – e honrosa – missão de garantirem a segurança do público presente ao show dela, assim como dela própria.

O governador Marcelo Déda, prontamente, defendeu seus praças e oficiais, condenou as agressões verbais de Rita Lee e parabenizou seus bravos militares.

Mas o assunto que quero abordar nada tem a ver com Rita Lee, ou com o governador sergipano. 

Muito menos com o governador de Alagoas que, a priori, nada tem a ver com a ilegalidade, o descalabro, a vergonha, a insegurança e a falta de critério a qual o Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas (Conseg) submeteu um grupo de militares acusados de crimes e delitos, no apagar das luzes de 2011.

Vamos lá!

Nosso Conseg, que é formado por gente de quilate, conhecimento, nobreza, honradez e sobriedade, determinou que os militares acusados de crimes e presos no Quartel deveriam ser transferidos para o presídio Baldomero Cavalcante.

E assim foi feito.

Repito: militares acusados. Não militares condenados!

Reforço que o Conseg é um organismo essencial no combate a este fantasma que aterroriza nossa sociedade. Destaco o papel aguerrido e grandioso deste Conselho, ressaltando minha confiança e a esperança do povo de Alagoas em suas sábias e consistentes decisões.

Mas, desta vez, o Conseg errou!

E errou feio!

Assim como errou a Vara de Execuções Criminais ao ratificar com a tutela do Judiciário este equívoco crasso, perigoso e temerário cometido pelo Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas.

Enquanto em Sergipe o policial é respeitado, em Alagoas ele é vítima de flagrante falta de respeito. Já não bastassem os míseros salários que recebem e a falta de condições de trabalho a que são submetidos, ainda são subjugados a decisões em nada producentes, em muito falhas e desproporcionais.

É a Lei, é o Estatuto Militar, quem garante prisão especial em Quartel da corporação aos policiais militares ora transferidos para o Baldomero. Não se trata de um capricho, de uma mordomia, de uma benesse. Trata-se de uma prerrogativa.

E mais: os militares transferidos não foram ainda condenados. Ou seja, estão sob regime de custódia. E penitenciária é para réus condenados por seus crimes. O que não é o caso dos militares em questão.

Mas para além da grave afronta legal, há a questão da garantia de vida destes homens. Ora, se os presídios alagoanos não oferecem segurança para os presos civis, o que dirá da segurança a ofertar aos presos militares?

O militar é, nacionalmente, objeto de caça para parcela dos criminosos brasileiros. Sabemos que são os militares as primeiras vítimas, os primeiros a serem alvejados e assassinados em casos de assaltos e roubos, quando o bandido homicida descobre a profissão da vítima.

Também sabemos que muitos militares são obrigados a “esconderem” suas fardas e identidades de caserna quando não em serviço, sob risco de serem alvos de meliantes que não respeitam mais nem a Lei, nem o Estado, vendo no policial um inimigo a ser abatido impiedosamente.

Ora, em caso de uma rebelião, quem garantirá que os militares hoje “guardados” no Baldomero Cavalcante não serão os primeiros vitimados pela ira de reeducandos ensandecidos?

O militar, que realiza o policiamento ostensivo e é responsável por todo tipo e sorte de prisão, constrói involuntariamente uma série de “inimigos” em sua carreira. Inimigos que ele ou prendeu ou ajudou a prender em decorrência de sua missão policial.

Logo, colocar quem prende e quem é preso no mesmo ambiente não parece ser a medida mais cautelosa.

Muito pelo contrário, é apagar incêndio com álcool. É colocar galinha em meio à alcatéia.

Ora, se os militares cometeram crimes, que sejam julgados e condenados, com direito a defesa. Se perderem a farda e condenados forem, que sejam privados da liberdade em penitenciárias comuns. Até porque se condenados forem e a farda não perderem, continuarão a ter direito à prisão especial em Quartel da corporação.

Se a Lei está falha aos olhos do Conseg, que se proponha uma alteração desta no parlamento. Mas que jamais se atropele a supremacia de nosso ordenamento jurídico e legal.

Se concordarmos com este arbítrio, abriremos um precedente nocivo.

Que o Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas repense sua decisão que, por inócua, somente ameaça desestabilizar a já frágil harmonia de nosso sistema prisional.

Em tempo: comecei o texto citando o caso de Sergipe e a postura do chefe do Executivo sergipano no caso patético da cantora Rita Lee.

Claro que os casos são díspares, mas mesmo assim eles refletem o nível de deferência do Estado para com sua tropa.

Por isso, fica um apelo ao governador Teotônio Vilela Filho, que neste caso pouco pode fazer a não ser tentar sensibilizar nossos conselheiros estaduais de segurança para o fato de que a Lei e o bom senso precisam imperar em nosso estado.

 

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