A liminar do STF que limitou o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação a magistrados é, sem dúvida, um retrocesso.

Sabemos que o CNJ e o controle externo do Judiciário são conquistas da sociedade brasileira. Há séculos nossos Tribunais foram verdadeiras “caixas-preta” e, até hoje, muitos deles funcionam como feudos de senhores desembargadores e juízes.

Reconhecemos que há juízes e desembargadores empenhados, probos e justos e que estes devem ser a maioria. Mas as inúmeras investigações a cargo do CNJ, além das denúncias que vêm a público em todo o país, mostram lamentavelmente que há juízes que se corrompem ou se desviam em suas condutas.

Ora, por que então limitar as investigações a cargo do Conselho Nacional de Justiça?

Por mais que as justificativas da liminar sejam pretensamente técnicas, fica a suspeita de que um dos mais nocivos ranços de nosso Judiciário ainda persista: o corporativismo que sinaliza uma chaga em nossa Justiça.

E é este corporativismo que, por vezes, corrói o poder das corregedorias locais das Cortes em todo o país. Aliás, determinar que as investigações no CNJ só podem ocorrer após a atuação das corregedorias é fuzilar o real sentido controle externo, valiosa garantia conquistada pelo povo brasileiro perante seu Judiciário.

Como a decisão é em caráter liminar, queremos crer que o pleno do STF, quando da análise da questão, não passará este “recibo” à sociedade nacional, que cobra em coro uma postura de nossa Corte Suprema.

É claro que não se espera de nosso STF uma postura de “jogo para a platéia” e que suas decisões – salvaguardas da Constituição que são – não podem ser adotadas em um jogo midiático ou sensacionalista.

Agora, o que não podem também, é se curvarem aos interesses de magistrados que, certamente, sentem-se fragilizados com a atuação do Conselho.

Repito: o CNJ e o controle externo do Judiciário são conquistas da sociedade brasileira.

Não queiramos, nem fiquemos inertes, diante desta ameaça a tão importante vitória da cidadania. 

 

 

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