Não há eleição sem deslize, não há candidato que se eleja cumprindo com 100% do que estabelece a lei no que se refere aos abusos econômicos ou políticos.
Mas, há a lei que pune esses abusos. Todavia, esses abusos não garantem a eleição ou a reeleição; há exemplos de mandatários que não conseguiram se reeleger mesmo com a caneta na mão.
A lei contra esses abusos não deixa de ser um paradoxo que contraria o resultado das urnas – que se diz soberanas e sabe-se que não é, pois estão sujeitas ao tapetão.
Não deveria ser assim e digo isto porque sou radicalmente contra as vitórias no tapetão, sejam elas na eleição ou no futebol.
O futebol se ganha no campo e a eleição se ganha no voto do eleitor – que é o único soberano e legítimo.
Está marcado para terça-feira 13 o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral da ação do ex-governador Ronaldo Lessa contra a eleição – no caso reeleição – do governador Téo Vilela.
O motivo da denúncia é que o governador distribuiu 1 mil e 600 cabras com pequenos criadores sertanejos e isto se constitui (?) abuso de poder político e econômico.
Lessa tem condições de vencer uma eleição sem precisar do tapetão e Alagoas tem o direito – mais que direito, tem urgência e necessidade premente – de não sofrer mais com as soluções de continuidade.
Imagine o desserviço à sociedade, no caso de se estabelecer o imbróglio jurídico que promove o entre e sai de governadores, mediante recursos e liminares.
São dez ações de igual teor e uma delas o TSE já mandou às favas, no que fez muito bem. É factível que também mande às favas as outras nove ações, entre elas a de Lessa, e encerre de vez essa picuinha para colocar o ponto final na eleição de 2010.
O chamado “terceiro turno”, que se desenrola no tapetão, é na verdade um excremento putrefato de uma legislação eleitoral carcomida – que num momento consagra o eleitor como detentor do voto legítimo e soberano, em outro momento desconsidera essa legitimidade e soberania em nome de detalhes que não entram nas urnas.
E quando age assim, a Justiça deixa a dúvida atroz sobre o processo eleitoral e a condição do eleitor. Afinal, uma eleição se define nas urnas ou no “tapetão”?
Se no “tapetão” pode se anular o resultado soberano das urnas, então o eleitor é apenas o palhaço sem graça.