Há muito vem se discutindo se os membros do Ministério Público podem promover investigações de cunho policial para oferecer denúncia, já que exercem com exclusividade a titularidade da ação penal.
A constitucionalidade dessa matéria ainda está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal e enquanto isso, vira e mexe, tem uns embates entre membros do Ministério Público e policiais.
Sem querer explanar as atribuições e prerrogativas constitucionais dessas instituições, fica a questão quanto a atuação do advogado no transcorrer do inquérito policial e do processo-crime.
Muitas vezes existem falhas nas investigações que podem ser supridas com uma simples diligência de campo por parte do advogado, mas raramente isso ocorre.
A finalidade do processo penal é a busca da verdade real e o advogado pode realizar algumas diligências para fazer valer sua tese em defesa do cliente.
Afinal, a verdade dos fatos na esfera penal é de interesse público e a exteriorização dela não pode ficar restrita à acusação e ao sistema policial, pois se assim for a balança da justiça sofre um desequilíbrio substancial.