Os números são estarrecedores: mais de 100 deputados federais e mais de 20 senadores da República são réus em processos na Justiça.
São causas contra políticos na seara penal envolvendo acusações de crimes contra a vida, saques dolosos contra o patrimônio público. De casos nacionalmente conhecidos a fatos estadualmente localizados.
E o que acontecem com estes políticos?
A maioria fica na impunidade!
E por que?
Porque os processos contra estes parlamentares federais tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
E o STF com seus 11 ministros não é, definitivamente, uma Corte projetada a coletar provas e instruir processos.
Ora, o STF é uma Corte guardiã da Constituição Federal!
Logo, o STF tem que tratar das questões constitucionais. E não de políticos acusados de crimes!
O Brasil precisa encarar esta questão. O Supremo Tribunal Federal não pode continuar com esta atribuição já que esta tarefa, embora esteja elencada na Constituição Federal, não está no rol das grandes missões das cortes constitucionais mundo afora. Citamos aqui como exemplo as Cortes constitucionais da Itália e da Alemanha que desenvolvem verdadeiro papel constitucional.
Mas voltemos ao nosso país de breijeirices e trejeitos jurídicos.
Querem um exemplo de “excelência” na tramitação destes processos contra parlamentares federais no Supremo?
O deputado federal paulista Paulo Maluf “aguarda” desde 2007, quando foi eleito para a Câmara dos Deputados, seu julgamento pelo STF.
Enquanto isso exerce livremente seu mandato. E assim deve ser até que se julgue seu processo.
E enquanto isso mais um caso de impunidade envolvendo homens públicos envergonha o Brasil.
Muitos políticos que maculam a vida pública nacional continuam a cometer crimes e delitos, zombando de nossa sociedade, amparados pela inércia e inaptidão do STF em julgar a contento e em tempo tais questões.
Ou, senão, temos o reverso da moeda: homens públicos têm sua honra manchada e são pré-condenados pela opinião pública antes de terem seus processos judiciais completados com amplo direito de defesa e agilidade, face à lentidão e impropriedade de nossa Corte Suprema nesta seara.
A saída para este impasse já está em discussão: emendar a Constituição Federal e transferir o julgamento de políticos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte que conta com 33 ministros – o triplo do STF – e com condições de imprimir maior celeridade e pluralidade a estes processos e julgamentos.(O STJ foi construído com o espectro de abrigar até 66 ministros e já existe proposta para aumentar para 45 ministros aquela Corte)
As prerrogativas funcionais dos eleitos democraticamente pela sociedade – como a que deputados federais e senadores têm de serem julgados por Corte superior – devem continuar existindo.
Afinal, o homem público precisa de autonomia e de garantia de que seus atos lícitos não sofrerão perseguição de qualquer espécie.
Ademais, se extintas tais prerrogativas, os processos contra deputados federais e senadores passarão a tramitar na primeira instância dos juízos de nossas Cortes.
Se isso ocorrer cada parlamentar terá mais instâncias para recursar. E como nossa Justiça é por demais morosa, tais políticos correm o risco de se verem livres de suas acusações diante da prescrição no prazo de seus supostos crimes. OU de nunca verem reconhecidas as suas inocências formalmente asseguradas pela Carta Magna.
Caso isto aconteça teremos, sem dúvida, um "tiro no pé" de nossa cidadania. E olha que tem gente que defende esta idéia por simples desconhecimento do trâmite judicial, acredito.
Ou por interesse próprio mesmo. Vejamos: alguns dos acusados no malfadado Escândalo do Mensalão lutam por esta fórmula mágica.
Por que?
Porque sabem que ela é um passaporte para o não julgamento em prazo hábil.
Porque sabem que se seus processos "descerem" para o primeiro nível da Justiça Comum, as "chances" de "prorrogar" o julgamento é cada vez maior. Afinal, todos nós conhecemos os passos de tartaruga de nossas Justiças estaduais.
Se processos como o do Mensalão tramitassem no STJ, com uma estrutura maior para suportar a complexidade e particularidade da causa que envolve dezenas de políticos acusados de crimes, possivelmente a tramitação destes processos ganharia em celeridade.
E celeridade nas cortes é o caminho para a efetivação da Justiça.
Exemplos outros há, e muitos, que não nos deixam mentir.
O Brasil não pode continuar com esta estrutura inócua que só amplia nossa sensação de impunidade.
Que os 33 ministros do STJ – ou mais ministros a serem acrescidos a esta Corte – possam julgar nossos políticos condenando os culpados e inocentando os sem culpa.
Enquanto estas causas tramitarem no STF, teremos sistematicamente 100 “anomalias” na Câmara e 20 no senado à espera de Justiça.
Sem contar ainda os 190 milhões de brasileiros que esperam e assistem à falta de iniciativa de nosso Judiciário.
Lacuna que só beneficia quem se desvia do horizonte republicano.
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