A absolvição da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) no plenário da Câmara dos Deputados não teve nada de surpreendente.
O resultado já era esperado, até mesmo pelo peso político que o pai dela – Joaquim Roriz – ainda exerce no campo minado que é aquele território de alguns.
Existiam argumentos para a cassação, mas também, dependendo das articulações e dos pactos, um “entretanto” poderia surgir para derrubar a tese que sustentava o cartão vermelho da nobre deputada.
E assim encaminhou-se a questão, lastreada, acredito, na versão adaptada do brocardo jurídico: tempus regit actum - o tempo rege o ato.
Em outras palavras: no tempo que a excelentíssima deputada foi flagrada nas filmagens do escândalo do mensalão do DEM, metendo a mão no nosso dinheiro, ela não exercia o cargo de deputada federal, logo, não poderia ser punida com a perda de um cargo que na época não tinha.
Lindo!
Não é?