Quem matou a jovem balconista da farmácia assaltada na Fernandes Lima?
O tiro partiu de qual revólver?
Da vítima cliente ou de um dos bandidos assaltantes? De um “adulto” ou de um “adolescente”?
Pouco importa diante da dor da família e da vida perdida aos 30 anos, absurdamente, pela jovem trabalhadora Nadian Alves de Freitas.
No calor do debate e na comoção e revolta por mais um homicídio na capital mais violenta do estado mais violento do Brasil, um fato novo se revelou: um dos assaltantes era menor de idade.
Menor, ainda, por dias. Parece que o jovem tinha 17 anos, onze meses e algumas horas... Dali a pouco completaria os 18.
Como o dia do crime antecedia seu aniversário, a Constituição Federal, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantiram tratamento “diferenciado” ao rapaz.
Aí, para muitos, foi um “Deus nos acuda”, com o retorno de um debate que frequenta o (in)consciente coletivo: proposta de redução da maioridade penal.
Muitos, alguns com tons apocalípticos, voltaram a defender de modo veemente a “cadeia” para quem tem menos de 18 anos!
Como se isso reduzisse a criminalidade ou fosse sinônimo de Justiça!
Mais uma vez, vou contrariar e polemizar: eu sou contra a redução da maioridade penal.
Por que? Porque quem defende a redução da maioridade penal, na maioria dos casos, embasa-se em “achismos” e “suposições” desconexas para com a realidade nacional.
Vejamos:
Na prática, o chamado “menor infrator” cumpre "pena" em “regime fechado” (o nome correto pelo ECA é medida “sócio-educativa”) por 3 anos.
Isto porque ele é, em geral, levado aos “mini Carandirus” que infestam o Brasil e lá ficam recolhidos por trinta e seis meses.
As rebeliões de “adolescente” na antiga FEBEM (hoje Fundação Casa) em São Paulo são tristes imagens que povoam nosso imaginário, sendo rebeliões de “gente grande” em violência e terrorismo.
Pois bem, para que um adulto cumpra pena por 3 anos ele precisa ser condenado, na prática, a 18 anos de reclusão.
Isto mesmo!
Por que?
Porque em razão da progressão de regime se dar em 1/6 da pena, o condenado a 18 anos pode cumprir somente 1/6 em regime fechado.
E 1/6 de 18 são 3 anos. O resto da pena, ou 15 anos, poderá ser cumprido “fora” da cadeia.
Em caso crime hediondo (homicídio qualificado, latrocínio, estupro...), o condenado a uma pena de quase 8 anos pode ter direito à progressão após cumprir 2/5 da pena.
E 2/5 de aproximadamente 8 anos são cerca de 3 anos.
Ou seja, o menor infrator que fica “recolhido” por 3 anos, em tese, pode ter ficado mais tempo em “cárcere” que o “ladrão” condenado a 18 ou o “estuprador” condenado a 8.
E mais: sabemos que a personalidade se forma, em geral, aos 21 anos.
Quantos de nós não gostaríamos de, do alto de nossa maturidade e experiência, voltar no tempo para corrigir desacertos cometidos na adolescência e na primeira juventude?
Neste contexto, a redução da maioridade penal acarretaria, na outra ponta, mais jovens “matriculados” nas “universidades do crime” que são nossos presídios. Estes, em Alagoas, de centros de excelência!
Imaginem o cenário de iniciação criminal: bandidos PHDs formando “feras” graduandos em violência urbana!
E entrando mais jovens na prisão, consequentemente, os formandos sairiam dela mais jovens, com muita “vida útil” para roubar, matar e traficar (salvo os que se regeneram e se ressocializam de fato!).
Deixemos de alarde!
Os 18 anos são um marco temporal, uma base, uma régua, um princípio. Aumentar ou reduzir o marco temporal, a base, a régua ou o princípio continuaria gerando discussão.
- Ah! É 18? Poderia ser 16? Ou 12? Ou 21? Ou 10? Ou ao nascer! Diriam os debatedores!
Mas o mais sério, em meu ponto vista, é o reacionarismo extremado de alguns que defendem a redução da maioridade e mais punição para jovens infratores (que matam, roubam ou traficam...).
Estes “defensores” rasos deveriam, antes de querer punição pura, defender educação integral.
Antes de clamar por jovens nas cadeias, deveriam exigir jovens em centros culturais, artísticos e profissionalizantes.
Antes de raivosamente pregarem castigo, deveriam lutar por inclusão.
Maceió e Alagoas são péssimos exemplos nesta oferta!
Nossa cidade e nosso estado tratam a criança e o adolescente com descaso, desconsideração e desdém. São quase nulas as opções para os jovens alagoanos.
Basta olharmos para cada flanelinha juvenil ou para cada vendedor-pedinte infantil de semáforo para constatarmos nossa falência coletiva neste quesito.
Meu profundo respeito e meus sinceros pêsames à família da jovem Nadian.
Mas mandar o menor assaltante ou suposto homicida menor direto para o Baldomero Cavalcante seria, contraditoriamente, um gesto de pouca eficácia correcional.
E, global e contraditoriamente, de justiça não plena.
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