Amigos, publico ótimo texto do blogue Direito, Direito Penal e Criminologia, do Professor de direito penal, Doutor Alberto Jorge, que também é Juiz de Direito. Com a devida autorização do autor.

Alguns chamariam o texto de conservador. Eu chamo apenas de lúcido.

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O tratamento dos assassinos no Brasil

Por Alberto Jorge

O Pai do estudante Felipe Paiva, Ocimar Paiva, de 52 anos, ficou revoltado ao saber quinta-feira que o assassino confesso do seu filho, Irlan Santiago, de 22 anos, não vai ficar preso por ter se apresentado espontaneamente à polícia (veja aqui a matéria ).

Em delito com características típicas de execução, o universitário, de apenas 24 anos, foi atingido com um tiro na cabeça quando se achava no campus da Universidade de São Paulo (USP), no dia 18 de maio. Toda uma trajetória de vida foi, com ele, destruída.

O assassino teve, ainda, o disparate de ter dito, em seu interrogatório, que matou “por necessidade”, firmando, como se isso fosse escusável, que a vítima morreu porque reagiu. O pior, a polícia, sim a polícia, não pediu a prisão preventiva do homicida, alegando, para a omissão, como acima referido, a apresentação espontânea do indiciado (?). O vídeo impressiona pelo cinismo do bandido e pela incompetência da polícia (veja aqui ).

Oxalá peticione pela preventiva o Ministério Público, ou faça, de ofício, o Juiz competente. Mesmo com a edição da Lei 12.403/11, que ainda não entrou em vigor, é permitida a prisão preventiva para garantia da ordem pública. E aqui, não é possível ficar refém das reações autoritárias de certos penalistas que etiquetam, os que defendem o requisito, como punitivista. Tampouco, é possível temer o séquito de “juristas” que fazem coro a afirmação de que a ordem pública é uma locução vaga, indeterminada e que se presta aos mais diversos fundamentos para permitir, indevidamente, um decreto de prisão, como se as palavras não fossem sempre imprecisas, como se a ordem pública não pudesse ser colmatada pelos fatos, como se não existisse a possibilidade de se recorrer, se recorrer, se recorrer... da decisão.

Os penalistas do iluminismo, assim eu os chamo, estão prestando um grande desserviço ao Brasil. A violência nunca foi tão forte entre nós e, atualmente, é retroalimentada pelo sentimento de impunidade e o desejo crescente de autotutela, a qual, quando materializada, produz respostas informais muito mais duras do que as penas previstas na ordem jurídica.

Quando as teses dos penalistas do iluminismo começaram a contagiar os profissionais da área, ainda que por um processo de osmose - contato acrítico com as telas de projeções de certos cursinhos preparatórios para carreira jurídica - o receio para o pedido e a aplicação da prisão preventiva, especialmente com fulcro na ordem pública, aumentou. Tomara que com a edição da nova lei, estes profissionais tratem de colocar as coisas nos seus devidos lugares. Se existem loucos que decretam prisão preventiva fora dos marcos da racionalidade e da razoabilidade, desprezando seus pressupostos e requisitos, não podemos compactuar, só por isso, que existam esquizofrênicos que afirmem que ela não pode ser mais utilizada, ignorando o sistema de legalidade, desatendendo, também, a razoabilidade e racionalidade, em nome de uma “justiça” que maltrata os direitos fundamentais das vítimas.