O mês de julho se aproxima e com ele as férias escolares. Para muitos é o momento de relaxar e curtir a viagem tão desejada. Mas para que o passeio não torne um pesadelo, o Procon/AL- órgão vinculado a Secretaria do Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos- dá algumas dicas.


Antes de contratar o pacote turístico é importante checar se a empresa possui registro e se está legalizada junto ao Ministério do Turismo. Além de buscar referências sobre o serviço prestado pela a operadora em relação aos serviços oferecidos.

Quem optar em comprar a viagem via internet deve ficar atento a alguns detalhes. Procurar informações sobre o hotel, verificar se ele está registrado no Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo ( Cadastur) e em qual a categoria. Ler com cuidado as cláusulas para saber quais são os serviços ofertados que estão incluídos no pacote (alimentação, city tuor, hotel 4 estrelas, entre outros).Caso o consumidor se arrependa, ele terá até sete dias para cancelar o contrato.

Segundo a secretária de Estado do Turismo de Alagoas, Danielle Novis, é muito importante ficar atento a essas dicas antes de viajar nas férias. A Secretaria de Estado do Turismo de Alagoas também trabalha realizando o cadastro com os prestadores de serviços turísticos, por meio da Coordenação Regional de Serviços Turísticos (Setur) ligada ao Ministério do Turismo (MTur).

"Trabalhamos com muita seriedade nesse processo de cadastramentos, através de visitas técnicas em hotéis, pousadas, bares, restaurantes e outros estabelecimentos. Em 2010, recebemos a notícia do Mtur que Alagoas tem a melhor Coordenação Regional do Brasil. Nesse mesmo ano, o Estado fechou com 556 empresas inscritas no Cadastur, ferramenta que dá credibilidade e legalidade às empresas de turismo para exercerem as suas atividades, além de fiscalização e ordenamento. Essa ferramenta é de fácil acesso e torna o consumidor muito mais próximo do que está na legalidade, é só acessar: www.cadastur.turismo.gov.br <http://www.cadastur.turismo.gov.br/> ", explica Novis.

BAGAGEM
Outro cuidado que o consumidor deve ter é em relação ao peso da bagagem. Nos voos domésticos não pode ultrapassar a 23 kg e nos internacionais a 32 kg. Vale lembrar se o passageiro tiver algum dano na mala ele terá até sete dias para reclamar a companhia aérea que será responsável em ressarci-lo.
Em caso de extravio, o procedimento é realizar um registro no RIB (Registro de Irregularidades de Bagaem) ao desembarcar no aeroporto. Segundo as normas, a mala pode ficar extraviada até 30 dias. Depois deste período o consumidor é indenizado.

ATRASO NO VOO
Infelizmente os atrasos nos vôos nesta época do ano podem acontecer. Isso ocorrendo, o consumidor tem resguardado alguns direitos. Caso seja por uma hora, a companhia aérea tem que facilitar a comunicação para o passageiro, tais como: telefone, internet. Com duas horas, alimentação e acomodação digna e a partir das 4 horas tem que fornecer hospedagem.
Havendo o cancelamento do vôo o consumidor tem direito a devolução da passagem ou acomodação em outro vôo (mesmo que não seja da companhia contratante).