Quem vive a preocupação do trânsito em Maceió há muito já deve ter percebido a quantidade excessiva de ciclomotores e motonetas que circulam em todas as vias da cidade.

Esses veículos estão sendo vendidos em escala de progressão geométrica, necessitando de um controle mais efetivo dos órgãos de trânsito em razão da grande proliferação e a forma como são conduzidos.

A preocupação maior é com a segurança do piloto e dos passageiros, pois muitos alegam desconhecer a obrigatoriedade do uso de equipamentos, especialmente do capacete.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece o seguinte:

Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
        I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
        II - segurando o guidom com as duas mãos;
        III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
       

Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
        I - utilizando capacete de segurança;
        II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
        III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.


Facilmente também percebe-se o abuso quanto a forma de sua condução. Muitos não respeitam as calçadas e tampouco a ciclovia, protagonizando verdadeiras barbáries, notadamente nos finais de semana quando tais veículos são utilizados para levar a família à praia. Impressionante como eles aguentam carregar marido, mulher e filhos em verdadeiras pirâmides humanas. Todos, claro, sem capacetes!

A SMTT está desenvolvendo fiscalizações visando conscientizar os condutores e passageiros da necessidade e obrigatoriedade do uso de capacete para os que utilizam os ciclomotores e motonetas como meio de locomoção.