Amigos e amigas!
Vamos a mais um Minuto Acadêmico?
Este BRINQUEDO DO CÃO é fogo!
Vamos ao desafio:
Desta vez, BRINQUEDO DO CÃO está metido em duas enrascadas. Após ser exonerado do Corpo de Bombeiros, de ser demitido da clinica de cirurgia plástica e da farmácia no Benedito Bentes, nosso herói tornou-se astro do futebol. Sim, BRINQUEDO virou ídolo de uma torcida aí de um azul meio desbotado... na concentração à beira da lagoa, os jogadores eram “cevados” na base do sururu de capote, e o time ia bem. BRINQUEDO DO CÃO era o “goleirão” do time. Nada passava na trave do esportista. Mas o campeão tinha um “defeitinho”: não podia ver mulher que enlouquecia. Até que se envolveu com uma “modelo” de nome JUREMA RABUGIO. Pois bem, BRINQUEDO teve um filho com a modelo e dizem que a morena “aloprava” para cima dele. Segundo versões e depoimentos nosso herói teria tramado o fim da garota. Com a ajuda de comparsas teria levado JUREMA RABUGIO para seu sítio em Coité do Nóia e ordenado sua execução, com requintes de crueldade. O caso veio à tona, maior escândalo na imprensa. Foi quando, coincidentemente, BRINQUEDO DO CÃO foi convocado pelo grupamento “Bonéis Anil” para uma operação de busca de um terrorista internacionalmente conhecido que havia se escondido no povoado Pé Leve, vizinho à Arapiraca. Lembrem-se de que BRINQUEDO já foi militar condecorado pelo Corpo de Bombeiros e sua convocação se dava devido à sua “competência técnica”, tinha vindo da CIA, da KGB, da Scotland Yard e do Mossad... Brinquedo se uniu aos “Bonéis Anil” e “botou para quebrar” em cima do terrorista. Dizem relatos que o BOINA ANIL BRINQUEDO era o mais “sanguinolento” e trucidou o terrorista. Teria sido uma morte “sufrida”. E nosso herói teria sido o mais enfático na chacina.
Expostos os “causos”, há duas coincidências: jamais os corpos apareceram. Modelo e terrorista teriam morrido, mas jamais nenhum cadáver foi encontrado ou exposto.
Diante disso, vamos ao desafio: a luz dos art. 158 combinado com o art. 167 do Código de Processo Penal poderia BRINQUEDO DO CÃO ser processado e denunciado pelos homicídios “supostamente” praticados?
Aguardo colaborações!
E sobre as respostas dos Minutos Acadêmicos anteriores, responderei bloco. É que os universitários pedem mais tempo para respostas...
Bons estudos!
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