Oferta e procura. Eis uma das leis a reger o mercado. Eis uma das leis a reger, perversa e atualmente, a advocacia nacional. E alagoana.

Como assim? Simples: em um cenário de abundância do “produto”, o mesmo perde “valor” de mercado.

Longe de mim rebaixar a advocacia a comparando a um “produto” qualquer.

Muito pelo contrário, o que proclamo aqui é um brado em defesa de nossa profissão. Grito que espero que ecoe em nossos escritórios em Alagoas e no Brasil afora.

A situação atual é a seguinte: somos o país com o maior número de advogados no mundo.

No Brasil habitam, atuam e concorrem profissionalmente entre si um total de quase 20% da quantidade de advogados existentes em todo o planeta.

Somos 700 mil e a cada três anos se juntam a nós em nosso nobre juramento e em nossa honrosa missão mais de 100 mil jovens advogadas e advogadas.

Oferta e procura.

Somos muitos devido, registre-se, a desenfreada e desorganizada mecanização e ao semi-automatismo do Ministério da Educação no sentido de autorizar o funcionamento de curso de Direito país afora.

Só em Alagoas nos últimos 10 anos o MEC autorizou a implantação de 16 (!) cursos de Direito, mesmo com os pareceres contrários da OAB.

Mas voltemos ao nosso tema central.

Oferta e procura.

Em um mercado precário e fragilizado, a maioria dos advogados são assalariados. A figura mitológica do advogado “dono de banca” é cada vez menos comum, mais rara em nosso meio.

Especialmente entre os advogados e advogadas mais jovens, a relação trabalhista que se impõe é de empregado e empregador, do bacharel recém ou há pouco tempo formado para com o bacharel dono do escritório e mais estabelecido.

Nada de anormal, imoral ou irregular neste cenário. Mas se estamos falando de dignidade da profissão, não podemos nos calar diante de uma realidade que penaliza muitos advogados empregados e assalariados.

E esta realidade danosa mostra que muitos advogados e advogadas parecem não ganhar salários, e sim “esmolas” de seus patrões (Senhor, rogai pelos ainda mais necessitados estagiários, Amém!).

E de quanto é este “agrado”, pseudo-vencimento, soldo de patente irrisória ou o equivalente no mercado alagoano: uma média entre R$ 600,00 e R$ 700,00.

Sim, isto mesmo! Oferta e procura.

Ou seja, a proletarização da advocacia fez com que um advogado receba, em média, o mesmo que um trabalhador sem a qualificação de nível superior, em funções sem nenhuma especialização.

É claro que há escritórios que pagam salários respeitosos e à altura do trabalho desempenhado. Mas há os que exploram seus funcionários advogados, recompensando-os com ninharias e os tratando como peças de simples e rápida reposição.

Conclamo todos os advogados e advogadas a bradarem contra esta exploração.

No dia 15 de maio, como conselheiro federal da OAB, vou apresentar projeto para criar um piso salarial para nossa categoria.

Inicialmente proporei que nenhum advogado receba como salário menos de R$ 1.400, valor que considero ainda pequeno, mas muito menos vergonhoso e ridículo que os R$ 700 hoje subliminarmente vigentes.

Salários indignos desmotivam, ridicularizam, empobrecem, pauperizam. Vamos lutar contra esta mazela com fervor. Nossa categoria merece.

Oferta e procura não pode ser sinônimo de exploração.


 


 Sigam-me: twitter.com/weltonroberto