A Constituição Federal em seu artigo 5º, LVII, reza que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Com isso garante que a TODOS os acusados, indistintamente, seja reconhecida a plena inocência até o término do processo criminal.

O que me choca, e profundamente, é o tratamento dado, inclusive por pessoas que deveriam defender a Constituição Federal (juízes, advogados, promotores...) a esta norma de direito fundamental.

Por parte dos leigos, então, nem se fala.

Os blogs, sites, redes sociais e mecanismos de interação midiática estão repletos de vozes vociferando contra simples acusados/indiciados/suspeitos.

Pedem a estes pena de morte, prisão perpétua.

Clamam para que os acusados sofram no cárcere sevícias e suplícios dos mais cruéis e bárbaros possíveis e (in)imagináveis, como se ainda vivêssemos no século XIII.

Nem o advogado do suspeito/acusado/indiciado escapa. A este são direcionados vitupérios (por vezes vindos dos próprios colegas de profissão) dos mais torpes aos mais ferozes, vinculando a defesa a algo perverso, indigno, baixo e desprezível.

E se o indiciado/acusado/ suspeito for político então? Aí os adjetivos ultrapassam a criatividade do dicionarista alagoano Aurélio Buarque de Holanda.

A incompreensão advinda do papel de defesa é a para mim a representação da intolerância ao debate dialético e dialógico, como deve ser o processo e o mecanismo de acertamento da verdade fática processual.

Os intolerantes, por não possuírem argumentos suficientes para um debate franco e aberto, são atraídos pela mediocridade comum do achincalhamento vulgar.

É uma fobia ao defensor e à defesa, vinculando o acusado a alguém que deve ser extirpado da sociedade mesmo sem processo, mesmo sem recurso, MESMO SEM DEFESA, como se a norma constitucional não existisse.

Como se a inocência propalada fosse um desaforo inaceitável aos olhos dos puritanos e falsos moralistas de plantão.

O que fazer diante da inocência propalada pelo advogado que comete tamanha ofensa ao pedir que seja garantida a todo e QUALQUER acusado (inclusive os políticos) o artigo constitucional em destaque?

Aos medíocres resta a ofensa, a diminuição, o rebaixamento do defensor reduzindo a um pária da sociedade, a um “impostor”, a um malfeitor.

Por fim a estes respondo mais uma vez com um pequeno dado estatístico, pois não os vejo como inimigos, mas rezo para que saiam da escuridão da ignorância e da mediocridade.

O Supremo Tribunal Federal, através de voto do Ministro Ricardo Lewandowski na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 144 (página 214), registra que 28,5% dos recursos criminais que chegam àquela Corte são providos, o que significa que um terço dos condenados país afora pelos juízes e tribunais de justiça brasileiros SÃO INOCENTES.

E para a meditação de todos encerro este pequeno colóquio com o pensamento da obra HOMEM MEDÍOCRE de Ingenieros: “A inveja é uma adoração dos homens pelas sombras, do mérito pela mediocridade. É o rubor na face sonoramente esbofeteada pela glória alheia. É o grilhão que arrasta os fracassados”.

Boa semana a todos!

 
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